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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg102840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Município Beta, estando ambos situados no território do Estado Sigma. Como o referido desmembramento foi realizado no ano de 2006, sem que a população interessada fosse consultada ou mesmo que houvesse lei complementar federal dispondo sobre o período em que essa forma de mobilidade intrínseca da federação seria admitida, um contribuinte que residia no território de Alfa sustentou que esse ente federativo não teria legitimidade para a cobrança do imposto predial e territorial urbano sobre o seu imóvel.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Aeventuais vícios ocorridos no desmembramento de Alfa foram convalidados pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
  2. Ba Emenda Constitucional nº 57/2008 não convalidou o vício decorrente da ausência de consulta à população interessada.
  3. Cà época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática nem a realização de consulta à população interessada.
  4. Dà época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática, mas deveria ter sido realizada consulta à população interessada.
  5. Ea ausência de consulta à população interessada foi convalidada pelo decurso do tempo, sendo exigida apenas a juridicidade formal, que decorre da lei complementar estadual autorizadora do desmembramento.
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GabaritoB — a Emenda Constitucional nº 57/2008 não convalidou o vício decorrente da ausência de consulta à população interessada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Municípios e a EC 57/2008

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 57/2008, que inseriu o art. 96 no ADCT, convalidou atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual à época. Todavia, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que essa convalidação não abrange o vício decorrente da falta de consulta plebiscitária à população interessada, requisito constitucional imposto pelo art. 18, §4º da CF (redação dada pela EC 15/1996). Assim, o Município Alfa, criado sem plebiscito em 2006, permanece com esse vício, não tendo sido convalidado pela EC 57/2008.

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

ADCT (EC 57/2008):

Art. 96 — "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

A controvérsia reside no alcance do art. 96. O STF, em repercussão geral, decidiu que a EC 57/2008 não convalidou desmembramento realizado sem consulta plebiscitária, mantendo o vício de ilegitimidade ativa para cobrança de tributos pelo município criado irregularmente (cf. RE 590.759, rel. min. Luiz Fux, Tema 67). Dessa forma, a letra B é a única que se alinha à jurisprudência consolidada.

Criação de municípios (art. 18, §4º CF)
  • 1Requisitos
    • Lei complementar federal (período)
    • Consulta prévia (plebiscito)
    • Estudo de viabilidade municipal
    • Lei estadual
  • 2EC 57/2008 (art. 96 ADCT)
    • Convalidou atos até 31/12/2006
    • Requisitos: legislação estadual da época
    • Não convalidou falta de plebiscito (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os vícios foram convalidados pela EC 57/2008. Erro: a EC não convalidou a ausência de plebiscito, conforme entendimento do STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que a EC 57/2008 não convalidou o vício da falta de consulta popular, exatamente como decidiu o STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não se exigia lei complementar federal nem consulta à época. Falso: o art. 18, §4º, já exigia ambos; a ausência de lei complementar federal tornava inviável a criação até o advento da EC 57/2008, que convalidou os atos formalizados até 31/12/2006, mas não sanou o vício do plebiscito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não era exigida lei complementar federal, mas exigia-se consulta. Incorreto: ambos eram exigidos. A lei complementar federal (ainda não editada) era condição para a validade do período de criação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ausência de consulta foi convalidada pelo decurso do tempo e que bastava a juridicidade formal da lei estadual. Não há convalidação por tempo; o STF rejeitou essa tese. A EC 57/2008 é a única hipótese de convalidação, e ela não abrange o vício do plebiscito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a EC 57/2008 convalidou integralmente todos os municípios criados até 2006. Na verdade, o STF restringiu o alcance: a convalidação só vale se a criação respeitou a legislação estadual da época, e mesmo assim o plebiscito continua sendo exigência constitucional não suprível. O aluno deve lembrar que a ausência de lei complementar federal não dispensava a consulta popular.

Gabarito: letra B

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