Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg102841
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Determinada Sociedade empresarial que se dedica exclusivamente ao transporte intermunicipal de passageiros deseja optar pelo Simples Nacional para simplificar o pagamento de tributos. No entanto, ao consultar seu contador, foi informado que a sua atividade possui restrições específicas. Com base nessa situação e considerando o disposto na Lei Complementar 123/2006, é correto afirmar que a sociedade empresarial
  1. Apode optar pelo Simples Nacional sem restrições, pois todas as atividades de transporte estão autorizadas.
  2. Bnão pode optar pelo Simples Nacional e deve recolher tributos pelo regime não simplificado.
  3. Cpode optar pelo Simples Nacional, mas deve pagar o ISS em separado, conforme a legislação municipal de sua sede.
  4. Dpode optar pelo Simples Nacional, desde que não ultrapasse o limite de receita bruta estabelecido
  5. Epode optar pelo Simples Nacional, mas a atividade de transporte intermunicipal será tributada de forma específica com alíquotas mais altas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não pode optar pelo Simples Nacional e deve recolher tributos pelo regime não simplificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: vedação ao transporte intermunicipal de passageiros

Gabarito: letra B. A sociedade empresarial que se dedica exclusivamente ao transporte intermunicipal de passageiros não pode optar pelo Simples Nacional, pois o art. 17, VI, da Lei Complementar 123/2006 veda expressamente o ingresso no regime para quem presta esse serviço, salvo nas exceções ali previstas (modalidade fluvial, transporte urbano/metropolitano ou fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes/trabalhadores).

A questão cobra um ponto clássico das vedações ao Simples Nacional: o rol do art. 17 da LC 123/2006. A regra é que a empresa que exerce atividade de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros está impedida de optar pelo regime, justamente porque essa atividade, em regra, envolve operações sujeitas a regras específicas de ICMS e a complexidades que o regime simplificado não comporta. A exceção, incluída pela LC 147/2014, alcança apenas o transporte fluvial, o que tenha características de transporte urbano ou metropolitano, ou o fretamento contínuo em área metropolitana para transporte de estudantes ou trabalhadores. Como o enunciado afirma que a sociedade se dedica exclusivamente ao transporte intermunicipal de passageiros, sem indicar qualquer das exceções, a vedação se aplica integralmente.

A banca explora aqui a confusão entre o transporte de passageiros (vedado) e o transporte de cargas (permitido, com regras próprias). Também é comum o candidato lembrar que "transporte é permitido no Simples" — o que é verdade para cargas — e aplicar isso erroneamente ao transporte de passageiros. A distinção é decisiva: o art. 17, VI, veda apenas o transporte de passageiros nas modalidades indicadas; o transporte de cargas não sofre essa vedação.

Art. 17LC-123-2006

Art. 17 — "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: [...] VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;"

Transporte no Simples Nacional
  • 1Passageiros (art. 17, VI)
    • Intermunicipal/interestadual: vedado
    • Exceções
      • Fluvial
      • Urbano/metropolitano
      • Fretamento contínuo em área metropolitana
        • estudantes/trabalhadores
  • 2Cargas
    • Permitido (regras próprias)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as atividades de transporte estão autorizadas. Erro: o art. 17, VI, veda o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções específicas. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a vedação legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade que presta transporte intermunicipal de passageiros, sem se enquadrar nas exceções do art. 17, VI, não pode optar pelo Simples Nacional. A vedação é expressa e a consequência é o recolhimento dos tributos pelo regime não simplificado (regime normal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pode optar, mas deve pagar o ISS em separado. Erro: a vedação do art. 17, VI, impede a opção pelo regime como um todo — não se trata de recolher apenas um tributo por fora. A hipótese de pagar ICMS/ISS em separado ocorre em outras situações (ex.: sublimite do art. 19), não na vedação por atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a opção apenas ao limite de receita bruta. Erro: além do limite de receita (art. 3º), existem as vedações do art. 17, que impedem a opção independentemente do faturamento. A atividade de transporte intermunicipal de passageiros é uma dessas vedações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pode optar, com tributação específica e alíquotas mais altas. Erro: não existe previsão de "alíquotas mais altas" para essa atividade no Simples. A vedação do art. 17, VI, impede a opção; não há regime intermediário de tributação específica para o transporte intermunicipal de passageiros no Simples Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre transporte de cargas (permitido no Simples) e transporte de passageiros (vedado, com exceções). O candidato que lembra que "transporte é permitido" aplica isso ao caso e erra. Fique atento: a vedação do art. 17, VI, é específica para passageiros em transporte intermunicipal/interestadual, salvo as exceções legais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de vedação ao Simples, decore o rol do art. 17 da LC 123/2006 e, em especial, as exceções de cada inciso. No caso do transporte de passageiros, memorize: fluvial, urbano/metropolitano e fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes/trabalhadores. Se a questão não mencionar nenhuma dessas exceções, a vedação se aplica.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg102841