No ano X, foi constatado o crescimento de grupos armados em alguns países que possuem fronteiras com a República Federativa do Brasil, o que levou setores de inteligência a identificarem o iminente risco de agressão armada à população e ao território brasileiro. Ao tomar ciência desse risco, um grupo de vinte e nove senadores apresentou proposta de emenda constitucional com o objetivo de redimensionar a funcionalidade dos bens da União que se mostravam indispensáveis à defesa das fronteiras. A proposta foi aprovada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos seus membros, sendo ao final promulgada a Emenda Constitucional nº Y pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº Y
Aapresentou vício de iniciativa.
Bnão apresentou nenhum vício.
Cnão observou o quórum para aprovação.
Dafrontou os limites materiais de reforma.
Eafrontou os limites circunstanciais de reforma.
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GabaritoB — não apresentou nenhum vício.
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Processo Legislativo — Emenda Constitucional
Gabarito: letra B. A proposta de emenda constitucional apresentada por 29 senadores não apresenta nenhum vício: a iniciativa atende ao art. 60, I, da CF (mínimo de 1/3 dos membros de qualquer Casa); o quórum de aprovação foi de 2/3, superior aos 3/5 exigidos pelo §2º; não há intervenção federal, estado de defesa ou sítio (limite circunstancial, §1º); e a matéria não viola cláusulas pétreas (limite material, §4º). Portanto, o processo é constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa da PEC é válida. O art. 60, I, da CF permite a propositura por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O Senado possui 81 senadores; 1/3 equivale a 27. Como 29 senadores subscreveram a proposta, o requisito de iniciativa está cumprido. Não há vício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, todos os requisitos constitucionais foram observados: iniciativa (art. 60, I), quórum de aprovação (art. 60, §2º — 2/3 > 3/5), limites circunstanciais (art. 60, §1º — ausentes) e limites materiais (art. 60, §4º — não afetados). Logo, a emenda é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O quórum foi não apenas observado como superado. A CF exige aprovação por 3/5 dos votos em cada turno; a PEC foi aprovada por 2/3, que é um quórum mais rigoroso. Não há descumprimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os limites materiais (cláusulas pétreas) do art. 60, §4º vedam emendas tendentes a abolir a forma federativa, o voto direto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A proposta versa sobre bens da União para defesa de fronteiras, sem qualquer relação com essas matérias. Não há ofensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os limites circunstanciais (art. 60, §1º) proíbem emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O enunciado não menciona nenhuma dessas situações, de modo que a vedação não incide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum constitucional de 3/5 (três quintos) por 2/3 (dois terços) para tentar confundir. Lembre-se: o texto constitucional exige 3/5, mas a aprovação por 2/3 é válida porque é um quórum superior. O erro estaria se o quórum fosse inferior a 3/5.