Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg102843
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Determinada gráfica oferece serviços de impressão de cartões de visita personalizados sob encomenda.No entanto, a gráfica está na dúvida se deve recolher algum tributo, pois trata-se de operação mista, assim entendida a que agrega mercadorias e serviços.Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta quanto ao tributo devido na operação.:
AApenas o ICMS é devido, pois a operação envolve a circulação de mercadorias, sendo irrelevante se o serviço é personalizado ou não.
BApenas o ISS é devido, pois a prestação de serviço de composição gráfica personalizada está prevista na lista anexa à Lei Complementar 116/03.
CTanto ISS quanto ICMS são devidos, pois a operação possui natureza mista, o que justifica a tributação pelos dois tributos proporcionalmente.
DNenhum tributo é devido, pois serviços de composição gráfica não estão sujeitos ao ICMS nem ao ISS, desde que prestados com personalização e sob encomenda.
EO contribuinte pode optar por recolher o ISS ou o ICMS, dependendo do município em que o serviço foi realizado.
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GabaritoB — Apenas o ISS é devido, pois a prestação de serviço de composição gráfica personalizada está prevista na lista anexa à Lei Complementar 116/03.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gráfica e tributação: ISS × ICMS
Gabarito: letra B. Conforme o entendimento consolidado do STJ, a prestação de serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda – mesmo quando envolve fornecimento de mercadorias – está sujeita exclusivamente ao ISS, tributo municipal, e não ao ICMS. Esse entendimento está materializado na Súmula 156 do STJ e encontra amparo na lista anexa à Lei Complementar 116/03, que prevê o serviço de composição gráfica (item 13.04).
A questão trata do conflito de competência entre ICMS (estadual) e ISS (municipal) nas chamadas operações mistas, que envolvem mercadoria e serviço. A legislação de regência e a jurisprudência definem que, quando o serviço é preponderante e personalizado, a tributação é apenas pelo ISS. Esse é exatamente o caso da gráfica que produz cartões de visita personalizados sob encomenda.
Tributo
Incidência
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Característica da Operação
ISS
Exclusivamente devido
LC 116/03 (subitem 13.04) e Súmula 156 do STJ
Serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda, com fornecimento de mercadorias
ICMS
Não incide
Súmula 156 do STJ
Operação mista com preponderância de serviço personalizado, não de circulação de mercadoria
Ambos (ICMS + ISS)
Não permitido
Ordenamento jurídico (vedação à bitributação)
Operação mista não autoriza cumulação; tributo é exclusivo conforme natureza preponderante
Nenhum tributo
Não se aplica
LC 116/03 e jurisprudência
Operação é tributável pelo ISS; não há isenção ou não incidência
Opção do contribuinte
Inexistente
Competência tributária definida por lei
Natureza da operação define o tributo, sem faculdade de escolha
Operação mista (mercadoria + serviço): Preponderância do serviço (Serviço personalizado sob encomenda, ISS exclusivo (Súmula 156 STJ), ICMS não incide); Preponderância da mercadoria (ICMS exclusivo, ISS não incide); Vedação (Bitributação (ICMS + ISS), Opção do contribuinte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o ICMS é devido, ignorando a natureza do serviço personalizado. A Súmula 156 do STJ afasta a incidência do ICMS nesse tipo de operação, pois a composição gráfica personalizada é considerada serviço, não circulação de mercadoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda está expressamente prevista na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03 (subitem 13.04). O STJ, por meio da Súmula 156, consolidou que, mesmo que a atividade envolva fornecimento de mercadorias, incide apenas o ISS. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende a incidência cumulativa de ICMS e ISS. O ordenamento não permite a bitributação sobre a mesma base. A operação mista, quando preponderantemente de serviço personalizado, atrai apenas o ISS. Não há proporcionalidade; a tributação é exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhum tributo é devido. A operação é claramente tributável pelo ISS, conforme a lista da LC 116/03 e a jurisprudência pacífica. Não há isenção ou não incidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte pode optar pelo tributo. A competência tributária é definida pela lei e pela natureza da operação; não há opção. O serviço de composição gráfica personalizada é ISS, independentemente da localidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a venda de mercadoria (cartões) atrai ICMS. Porém, a jurisprudência é firme: se o serviço é personalizado e sob encomenda, a tributação é exclusivamente municipal. Memorize a Súmula 156 do STJ e o subitem 13.04 da lista da LC 116.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).