Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg102844
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Em um processo administrativo fiscal, o contribuinte, ao interpretar o preceito constitucional utilizado pela Fazenda Pública em determinada autuação, sustentou que o texto constitucional oferece um dos pontos de vista, de caráter relativo, não absoluto, que deve ser considerado pelo intérprete no delineamento da norma constitucional a ser aplicada ao caso concreto. O objetivo do intérprete é o de alcançar a justiça do caso concreto, não estando adstrito a limitadores de ordem textual.O auditor fiscal que analisou as considerações do contribuinte concluiu corretamente que elas se harmonizam, na perspectiva interpretativa, com
Ao formalismo.
Ba tópica pura.
Cteorias procedimentais.
Do método concretizador.
Ea mutação constitucional.
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GabaritoB — a tópica pura.
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Métodos de Interpretação Constitucional – Tópica Pura
Gabarito: letra B (tópica pura). A descrição do contribuinte – de que o texto constitucional oferece um ponto de vista relativo, não absoluto, e que o intérprete busca a justiça do caso concreto sem se prender a limites textuais – corresponde exatamente ao método tópico-problema (ou tópica pura), conforme exposto na doutrina de interpretação constitucional.
A tópica parte de um problema concreto e, a partir dele, elege os pontos de vista (topoi) relevantes para solucioná-lo, sem subordinação absoluta ao texto. É o que se chama de "primazia do problema sobre a norma". O intérprete não está adstrito a limitadores textuais rígidos; a Constituição é vista como um repositório de valores e princípios que devem ser ponderados no caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O formalismo prega a estrita observância do texto legal, com interpretação literal e objetiva, exatamente o oposto da visão relativista e flexível defendida pelo contribuinte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tópica pura (método tópico-problema) valoriza o problema concreto e admite que o texto constitucional forneça apenas um dos possíveis pontos de vista, relativos e não absolutos. O intérprete, diante do caso, busca a solução mais justa, sem se prender a limites textuais rígidos. Perfeita aderência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Teorias procedimentais focam nos processos de formação da norma e na legitimidade democrática, não na relatividade do texto nem na busca da justiça do caso concreto como descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O método concretizador (hermenêutico-concretizador) também considera a realidade, mas parte do texto para a concretização, e não do problema para a eleição de topoi. Nele, o texto ainda é o ponto de partida, diferentemente da tópica, que concede maior relativização textual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mutação constitucional é o fenômeno de alteração do sentido da norma sem modificação do texto, ao longo do tempo. Não é um método interpretativo que o intérprete escolhe aplicar no caso, mas um processo histórico-jurídico.
PEGA ESSA DICA!
A chave para distinguir tópica de concretizador é o ponto de partida: na tópica, parte-se do problema e buscam-se os topoi (pontos de vista) no ordenamento; no concretizador, parte-se do texto e projeta-se a solução para o caso. O enunciado deixa claro que o texto é apenas "um dos pontos de vista", o que é típico da tópica.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)