Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Principal e Acessória
Código
fg102845
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Determinada empresa de tecnologia localizada no Município X foi contratada para prestar serviços a uma empresa sediada no Município Y. A lei municipal de Y exige que prestadores de serviços, mesmo que estabelecidos em outros municípios, realizem um cadastro na sua Secretaria de Finanças. Caso o cadastro não seja realizado, a legislação municipal determina que o tomador do serviço em Y retenha o ISS. Com base na legislação e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que a lei de Y é
Aconstitucional, pois os municípios têm plena autonomia para regular a cobrança de ISS e impor obrigações acessórias aos prestadores de serviços, mesmo que estejam sediados em outros municípios.
Binconstitucional, pois prevê a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e impõe ao tomador a retenção do ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Cválida apenas se o prestador de serviços concordar expressamente com o cadastro, de forma voluntária.
Dconstitucional, desde que o cadastro seja necessário para garantir o controle e fiscalização do pagamento de tributos municipais.
Einconstitucional apenas se o prestador de serviços comprovar que já recolheu o ISS em seu município de origem.
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GabaritoB — inconstitucional, pois prevê a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e impõe ao tomador a retenção do ISS quando descumprida a obrigação acessória.
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ISS – Obrigação acessória e territorialidade
Gabarito: letra B. A lei municipal que exige cadastro de prestador de serviços não estabelecido em seu território e impõe ao tomador a retenção do ISS pelo descumprimento é inconstitucional, conforme o Tema 1020 de repercussão geral do STF. A obrigação acessória só pode ser exigida de quem está sujeito à obrigação principal, e o prestador não estabelecido no município não é contribuinte do ISS local.
O STF, ao julgar o RE 1.167.509 (Tema 1020), fixou a seguinte tese:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1020
Tema 1020 do STF (repercussão geral):
"É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória."
A obrigação acessória decorre de uma obrigação principal. O CTN, art. 113, § 3º, estabelece que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Contudo, para que exista uma obrigação acessória válida, é necessário que o sujeito passivo esteja potencialmente sujeito à obrigação principal (CTN, art. 115). Como o prestador de serviços não estabelecido no Município Y não é contribuinte do ISS local (o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador – LC 116/2003, art. 3º), não pode o Município Y criar-lhe obrigações acessórias.
Critério
Lei Municipal de Y (exigência de cadastro e retenção)
Entendimento do STF (Tema 1020)
Fundamento Legal
Obrigação acessória
Exige cadastro de prestador não estabelecido no município.
Inconstitucional: obrigação acessória só pode ser exigida de quem está sujeito à obrigação principal.
CTN, art. 113, § 3º, e art. 115
Sujeito passivo
Prestador de serviços sediado em outro município.
Não é contribuinte do ISS local (ISS devido no local do estabelecimento prestador).
LC 116/2003, art. 3º
Consequência do descumprimento
Impõe ao tomador a retenção do ISS.
Inconstitucional: a retenção é penalidade indevida, pois o prestador não tem relação com o ISS do município.
RE 1.167.509 (Tema 1020)
Autonomia municipal
Alegada para justificar a exigência.
Não é absoluta; a criação de obrigação acessória para não contribuinte viola a Constituição.
CF/88, arts. 156, III, e 146
Validade da lei
Pretende ser válida independentemente de concordância do prestador.
Inconstitucional objetivamente, independentemente de vontade das partes.
Tema 1020 do STF
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia municipal não é absoluta. O STF, no Tema 1020, afirmou que a imposição de cadastro a prestador não estabelecido e a consequente retenção pelo tomador violam a Constituição, independentemente do poder de tributar do município.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o decidido pelo STF: a lei é inconstitucional por criar obrigação acessória para quem não tem relação com o ISS do município e por impor ao tomador a retenção como penalidade pelo descumprimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A validade de uma lei não depende da concordância do prestador. A inconstitucionalidade é objetiva, independentemente de vontade das partes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A finalidade de controle e fiscalização não justifica a exigência. O STF considerou que a obrigação extrapola os limites da competência municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade não está condicionada ao recolhimento em outro município. Mesmo que o prestador não tenha recolhido ISS em seu município, isso não autoriza o Município Y a impor cadastro e retenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a autonomia municipal com o poder de criar obrigações tributárias para não contribuintes. Lembre-se: o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador (regra geral); o município do tomador não pode legislar extraterritorialmente. O Tema 1020 do STF é a chave para essa questão.