Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg102846
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Após verificar que a Lei nº 5.806/2014 do Município de Cuiabá estabelece que o direito da Administração de invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, Cristina decidiu estudar o tema à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Em razão disso, ela verificou que o Pretório Excelso, ao examinar a constitucionalidade de dispositivo semelhante constante de lei de certo estado da federação, consolidou determinada orientação.Assinale a opção que indica corretamente o aludido entendimento do Supremo Tribunal Federal.
AOs entes federativos têm competência legislativa para fixar os prazos de prescrição e decadência em âmbito local, ainda que o prazo decadencial seja distinto dos outros entes federativos.
BO prazo estabelecido na aludida norma é inconstitucional, na medida em que o poder-dever de invalidar atos administrativos é imprescritível, considerando que dos atos nulos não se originam direitos.
CAinda que os entes federativos tenham competência para legislar sobre a matéria em análise, a norma não poderia dispor sobre tal prazo decadencial de forma diversa dos demais entes federativos, diante do princípio da isonomia.
DA norma em questão não poderia tratar de prazo decadencial de maneira distinta das normas constantes do Código Civil, sendo certo que tal matéria é de competência legislativa privativa da União.
ENo regular exercício de sua competência legislativa, o ente federativo em questão estabeleceu o mesmo prazo consagrado na Lei Federal em relação à decadência para a invalidação dos atos administrativos.
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GabaritoC — Ainda que os entes federativos tenham competência para legislar sobre a matéria em análise, a norma não poderia dispor sobre tal prazo decadencial de forma diversa dos demais entes federativos, diante do princípio da isonomia.
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Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, embora os entes federativos possuam competência legislativa concorrente para legislar sobre procedimento administrativo, o prazo decadencial para a Administração invalidar atos administrativos que geram efeitos favoráveis ao destinatário deve ser uniforme em todo o país, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Assim, lei local que estabeleça prazo diverso do fixado como regra geral pela União (cinco anos, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999) é inconstitucional.
A questão explora a tensão entre a autonomia federativa para editar normas de processo administrativo e a necessidade de tratamento isonômico dos administrados perante a Administração. O STF, ao examinar lei estadual semelhante à municipal em comento, firmou a orientação de que o prazo decadencial deve observar o padrão federal, evitando que cidadãos de diferentes entes sofram discriminação injustificada.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 – “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Esse dispositivo, embora de aplicação direta à Administração federal, é considerado parâmetro de razoabilidade e isonomia para todo o sistema, cabendo aos demais entes segui-lo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os entes federativos têm competência plena para fixar prazo decadencial distinto. O STF entende que a competência existe, mas é limitada pelo princípio da isonomia: não pode haver disparidade injustificada entre os prazos dos diferentes entes. A lei municipal de Cuiabá, ao estipular 10 anos, diverge do padrão federal de 5 anos, o que a torna inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o poder-dever de anular atos administrativos é imprescritível, o que é falso. O ordenamento jurídico expressamente prevê a decadência, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999 e o art. 103-A da Lei 8.213/1991 para a Previdência Social. Não há imprescritibilidade nessa matéria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente o entendimento do STF: os entes têm competência para legislar sobre procedimento administrativo (art. 24, XI, CF), mas o prazo decadencial deve ser uniforme para respeitar a isonomia. A lei de Cuiabá, ao fixar 10 anos, foge ao padrão e é, por isso, inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a matéria é de competência privativa da União. A competência para legislar sobre procedimento administrativo é concorrente (União, Estados e DF), e os Municípios podem suplementar a legislação estadual e federal (art. 30, II, CF). Logo, não há exclusividade da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ente estabeleceu o mesmo prazo da lei federal. No caso concreto, a lei municipal de Cuiabá fixou 10 anos, enquanto a Lei 9.784/1999 estabelece 5 anos. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente liberdade dos entes federativos para legislar sobre procedimento administrativo. Muitos candidatos escolhem a alternativa A, imaginando que a competência concorrente autoriza qualquer diferença. No entanto, o STF impõe o limite da isonomia: prazos distintos para situações idênticas violam o princípio. Lembre-se: a autonomia não é absoluta.