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Questão de Direito Tributário — Moratória — FGV 2024

Direito TributárioMoratória
Código
fg102850
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter geral, para o pagamento do IPTU.De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de.
  1. Asuspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo.
  2. Bexclusão do crédito tributário e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
  3. Cextinção do crédito tributário e permite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
  4. Dperdão do crédito tributário e deve considerar a diminuta importância do crédito.
  5. Etransação, no qual, mediante concessões mútuas, importará em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
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GabaritoA — suspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, concedendo dilação do prazo para pagamento do tributo (art. 151, I). As demais alternativas associam a moratória a outros institutos como exclusão, extinção, remissão ou transação, que possuem regimes jurídicos distintos.

Causa

Efeito no crédito

Fundamento (CTN)

Exemplo

Moratória

Suspende a exigibilidade (dilação do prazo)

Art. 151, I

Lei municipal prorroga vencimento do IPTU

Exclusão (isenção/anistia)

Exclui o crédito (não nasce ou é dispensado)

Art. 175

Isenção de IPTU para aposentados

Extinção (pagamento, compensação, transação)

Extingue o crédito (obrigação se encerra)

Art. 156

Pagamento integral do tributo

Remissão (perdão)

Perdoa total ou parcialmente o crédito

Art. 172

Lei perdoa débitos de pequeno valor

Transação

Extingue o crédito (concessões mútuas)

Art. 156, III

Acordo para encerrar litígio fiscal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e prorroga o prazo para pagamento. É uma causa de suspensão prevista no art. 151, I do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário é tratada no art. 175 do CTN e abrange apenas isenção e anistia. A moratória não exclui o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extinção do crédito tributário está no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.). A moratória não extingue o crédito; ela apenas adia o vencimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão (remissão) é disciplinado no art. 172 do CTN e implica dispensa total ou parcial do crédito. A moratória não perdoa a dívida, apenas concede novo prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transação é forma de extinção do crédito (art. 156, III) mediante concessões mútuas. Na moratória não há litígio nem concessões recíprocas; é uma mera dilação de prazo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do mnemônico DEMORE para as causas de suspensão: Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar/Tutela, Parcelamento. Moratória está nesse grupo, não em exclusão, extinção ou perdão.

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