Questão de Direito Tributário — Moratória — FGV 2024
Direito Tributário›Moratória
Código
fg102850
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter geral, para o pagamento do IPTU.De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de.
Asuspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo.
Bexclusão do crédito tributário e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Cextinção do crédito tributário e permite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Dperdão do crédito tributário e deve considerar a diminuta importância do crédito.
Etransação, no qual, mediante concessões mútuas, importará em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
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GabaritoA — suspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo.
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Moratória – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, concedendo dilação do prazo para pagamento do tributo (art. 151, I). As demais alternativas associam a moratória a outros institutos como exclusão, extinção, remissão ou transação, que possuem regimes jurídicos distintos.
Causa
Efeito no crédito
Fundamento (CTN)
Exemplo
Moratória
Suspende a exigibilidade (dilação do prazo)
Art. 151, I
Lei municipal prorroga vencimento do IPTU
Exclusão (isenção/anistia)
Exclui o crédito (não nasce ou é dispensado)
Art. 175
Isenção de IPTU para aposentados
Extinção (pagamento, compensação, transação)
Extingue o crédito (obrigação se encerra)
Art. 156
Pagamento integral do tributo
Remissão (perdão)
Perdoa total ou parcialmente o crédito
Art. 172
Lei perdoa débitos de pequeno valor
Transação
Extingue o crédito (concessões mútuas)
Art. 156, III
Acordo para encerrar litígio fiscal
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e prorroga o prazo para pagamento. É uma causa de suspensão prevista no art. 151, I do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário é tratada no art. 175 do CTN e abrange apenas isenção e anistia. A moratória não exclui o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção do crédito tributário está no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.). A moratória não extingue o crédito; ela apenas adia o vencimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão (remissão) é disciplinado no art. 172 do CTN e implica dispensa total ou parcial do crédito. A moratória não perdoa a dívida, apenas concede novo prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transação é forma de extinção do crédito (art. 156, III) mediante concessões mútuas. Na moratória não há litígio nem concessões recíprocas; é uma mera dilação de prazo.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se do mnemônico DEMORE para as causas de suspensão: Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar/Tutela, Parcelamento. Moratória está nesse grupo, não em exclusão, extinção ou perdão.