Questão de Direito Tributário — Ação de Repetição de Indébito — FGV 2024
Direito Tributário›Ação de Repetição de Indébito
Código
fg102851
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
José adquiriu um imóvel em 2024 e, ao analisar os tributos pagos pelo antigo proprietário, Carlos, percebeu que houve um recolhimento a maior de IPTU referente aos anos de 2020 a 2023.Diante disso, José ajuizou uma ação de repetição de indébito para solicitar a restituição dos valores pagos a maior por Carlos. Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta
ASomente José é parte legítima para pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente por Carlos, pois o direito à repetição se transfere tacitamente ao novo proprietário com a compra e venda.
BJosé é parte legítima para pleitear a restituição de indébito do IPTU, pois o sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável.
CMesmo que José não tenha pagado diretamente o IPTU indevido, ele pode pleitear a restituição do valor pago por Carlos, pois o IPTU é um tributo de natureza propter rem.
DJosé tem direito automático à restituição do valor pago indevidamente por Carlos, uma vez que há previsão legal no sentido de que a compra e venda abrange os tributos pagos anteriormente.
EJosé não é parte legítima para pleitear a restituição dos valores pagos por Carlos, pois não suportou o ônus financeiro correspondente.
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GabaritoE — José não é parte legítima para pleitear a restituição dos valores pagos por Carlos, pois não suportou o ônus financeiro correspondente.
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Repetição de indébito do IPTU – Legitimidade ativa
Gabarito: letra E. José não é parte legítima para pleitear a restituição dos valores pagos a maior por Carlos, pois não suportou o ônus financeiro correspondente. O direito à repetição de indébito é pessoal de quem efetuou o pagamento indevido e arcará com o encargo econômico, não se transferindo automaticamente ao adquirente do imóvel. A Súmula 614 do STJ confirma que apenas o contribuinte de fato pode repetir o indébito do IPTU.
A banca testa o conhecimento de que, embora o IPTU seja tributo propter rem (vinculado à propriedade), a legitimidade para a ação de repetição não acompanha o imóvel; ela é conferida a quem efetivamente pagou e suportou o ônus. O novo proprietário não se sub-roga nesse direito salvo expressa cessão.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 614
STJ Súmula 614:
"O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."
Por analogia, o adquirente do imóvel (que não era contribuinte à época do fato gerador) também não possui legitimidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à repetição se transfere tacitamente ao novo proprietário. Não há previsão legal nesse sentido; o direito é personalíssimo do pagador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pela repetição. Na verdade, a responsabilidade do sucessor (art. 130, CTN) se refere ao pagamento do tributo devido, não ao direito de receber restituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Justifica a legitimidade de José na natureza propter rem do IPTU. A natureza real do tributo não transfere o direito à repetição, que permanece com quem pagou o indébito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega direito automático à restituição por força da compra e venda. Não há dispositivo legal que atribua tal direito ao adquirente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao negar a legitimidade de José pelo fato de não ter suportado o ônus financeiro. A repetição de indébito exige que o autor seja o contribuinte de fato (quem pagou e arcou com o encargo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a natureza propter rem do IPTU para sugerir que o direito à restituição acompanha o imóvel. Lembre-se: a repetição é pessoal do contribuinte que pagou, não se transmitindo ao novo proprietário. Atenção a esse equívoco frequente!