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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg102853
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Município X recebeu repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente aos impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI).Contudo, o Município X questionou o fato de a União Federal ter concedido incentivos fiscais que resultaram em renúncias em relação aos IR e ao IPI.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs renúncias fiscais concedidas pela União Federal devem ser incluídas integralmente na base de cálculo do FPM, pois compõem o produto da arrecadação.
  2. BA União não pode conceder incentivos fiscais que afetem a arrecadação de IR e IPI, pois isso fere a autonomia financeira dos municípios e o direito de participação plena no FPM.
  3. CÉ constitucional a concessão regular de incentivos fiscais por parte da União Federal em relação ao FPM, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública.
  4. DA constitucionalidade da inclusão das renúncias fiscais no cálculo do FPM depende da natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais.
  5. EÉ inconstitucional a exclusão das renúncias fiscais da base de cálculo do FPM, pois isso viola o princípio da repartição das receitas tributárias.
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GabaritoC — É constitucional a concessão regular de incentivos fiscais por parte da União Federal em relação ao FPM, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

FPM e incentivos fiscais: constitucionalidade da concessão pela União

Gabarito: letra C. É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme decidido pelo STF no Tema 653 de Repercussão Geral. O conceito técnico de “arrecadação” não abrange renúncias fiscais, pois representa apenas o valor efetivamente ingressado nos cofres públicos.

A questão aborda a tensão entre a competência tributária da União para conceder incentivos fiscais (IR e IPI) e o direito dos Municípios à participação no produto da arrecadação desses impostos por meio do FPM. O STF firmou entendimento de que o exercício regular dessa competência não viola a autonomia financeira municipal, desde que respeitados os parâmetros constitucionais, legislativos e jurisprudenciais. A expressão “produto da arrecadação” (art. 158, I, CF) é interpretada restritivamente, excluindo benefícios fiscais.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 653

STF Tema 653 (Repercussão Geral):

"É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades."

Abaixo, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Renúncias fiscais devem ser incluídas integralmente na base de cálculo do FPM.

"Produto da arrecadação" abrange apenas o valor efetivamente arrecadado, não renúncias.

❌ Incorreta

B

União não pode conceder incentivos que afetem IR/IPI, sob pena de ferir autonomia municipal.

União detém competência tributária plena sobre IR/IPI, podendo conceder incentivos regulares.

❌ Incorreta

C

É constitucional a concessão regular de incentivos fiscais pela União em relação ao FPM.

STF Tema 653: conceito técnico de arrecadação exclui renúncias; exercício regular é constitucional.

✅ Correta (Gabarito)

D

Constitucionalidade da inclusão das renúncias depende da natureza compulsória ou voluntária das transferências.

A tese do STF não condiciona a constitucionalidade a essa natureza; o critério é o conceito de arrecadação.

❌ Incorreta

E

É inconstitucional excluir renúncias da base de cálculo do FPM, por violar a repartição de receitas.

O STF entende que a exclusão é constitucional, pois renúncia não integra o produto da arrecadação.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as renúncias fiscais devem ser incluídas integralmente na base de cálculo do FPM, por comporem o produto da arrecadação. Erro: o “produto da arrecadação” abrange apenas o valor efetivamente arrecadado, não o montante que deixou de ser recolhido em razão de incentivos. A tese do STF rejeita essa inclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a União não pode conceder incentivos fiscais que afetem a arrecadação de IR e IPI, por ferir a autonomia financeira dos municípios. Equívoco: a União detém competência tributária plena sobre esses impostos, podendo conceder incentivos regulares. O STF reconhece essa possibilidade, desde que observados os controles constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a redação que reflete o entendimento consolidado do STF: a concessão regular de incentivos fiscais pela União é constitucional em relação ao FPM, considerando o conceito técnico de arrecadação e os estágios da receita pública. A exclusão das renúncias da base de cálculo do FPM é legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade da inclusão das renúncias à natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais. Inconsistente: a questão é decidida pelo conceito de “produto da arrecadação” e pela jurisprudência do STF, independentemente da classificação das transferências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade na exclusão das renúncias da base de cálculo do FPM, por violar o princípio da repartição das receitas. Na verdade, a exclusão é constitucional e está alinhada ao entendimento do STF, que não vislumbra ofensa ao pacto federativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “produto da arrecadação” (o que efetivamente entra) e “potencial arrecadatório” (o que poderia entrar sem incentivos). O município não tem direito a participar do que a União deixou de arrecadar por meio de renúncias legítimas. Memorize: a base do FPM é o arrecadado, não o que foi objeto de desoneração.

Gabarito: letra C.

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