Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg102854
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Município X editou uma lei municipal que delegava ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). A lei estabelecia os critérios para a avaliação técnica e previa possibilidade de o contribuinte apresentar defesa.O proprietário de um imóvel novo, ao receber o carnê do IPTU lançado com base na legislação municipal acima descrita, questionou a legalidade do procedimento, alegando que a administração estaria majorando a base de cálculo do imposto por meio de ato administrativo, sem previsão na PGV, o que violaria o princípio da legalidade.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
AO lançamento do IPTU é inconstitucional, pois a avaliação individualizada de imóveis para fins de IPTU só pode ocorrer se o imóvel estiver previsto na PGV.
BO lançamento do IPTU é inconstitucional, pois qualquer majoração do valor venal de imóveis deve ser feita por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, e não por ato administrativo.
CO lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
DO lançamento do IPTU somente será constitucional se o valor venal estipulado pela administração pública for inferior ao valor constante na última PGV.
EO lançamento do IPTU é inconstitucional, pois a avaliação individualizada de imóveis novos só pode ocorrer mediante a edição de nova PGV pelo Poder Legislativo.
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GabaritoC — O lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
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IPTU – Avaliação individualizada de imóvel novo
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 1084 (RE 1.245.097/PR), firmou que é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV), desde que a lei fixe os critérios técnicos e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.
A controvérsia gira em torno da aparente violação ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF). O STF distinguiu entre majoração genérica (que exige lei) e avaliação individual de imóvel novo (que pode ser delegada a ato administrativo com base em lei).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação individualizada só pode ocorrer se o imóvel estiver previsto na PGV. O STF entendeu o contrário: imóveis novos não previstos podem ser avaliados individualmente, desde que com critérios legais e contraditório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que qualquer majoração do valor venal deve ser por lei específica. A jurisprudência excepciona a avaliação individual de imóvel novo, que pode ser feita por ato administrativo com base em lei, não sendo exigida nova lei para cada imóvel.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete integralmente o entendimento do STF: constitucionalidade condicionada à existência de lei fixando critérios técnicos e à garantia do contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade a o valor ser inferior ao da última PGV. Não há tal exigência; o que importa são os critérios técnicos legais e o contraditório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige nova PGV aprovada pelo Legislativo para cada imóvel novo. A avaliação individual dispensada por lei é suficiente.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (majoração exige lei) e a exceção jurisprudencial (avaliação individual com base em lei). Para acertar, lembre-se do Tema 1084 do STF: lei pode delegar a avaliação individual, desde que fixe critérios e garanta defesa.