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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg102856
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Determinada sociedade empresária com sede no território brasileiro iniciou estudos com o objetivo de lançar um suporte eletrônico com a finalidade exclusiva de ser utilizado para a leitura de livros eletrônicos, os e-books. Com isso, buscava realizar uma análise preliminar dos custos envolvidos, de modo a verificar a viabilidade econômica do projeto, o que a levou a consultar um especialista em relação à incidência, ou não, de tributos sobre a operações que envolvam a o referido suporte.Foi corretamente esclarecido pelo especialista que
  1. Asomente livros impressos não podem ser alcançados pela incidência de impostos.
  2. Bem razão das características do referido suporte, ele não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
  3. Co referido suporte somente não será alcançado pela incidência de impostos caso seja vendido em conjunto com o livro eletrônico.
  4. Dtodo e qualquer suporte eletrônico que apresente, entre suas funcionalidades, a leitura de livros, não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
  5. Ea exemplo dos livros impressos, também os eletrônicos possuem imunidade tributária, o que afasta a incidência de impostos, mas isto não ocorre com o referido suporte.
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GabaritoB — em razão das características do referido suporte, ele não pode ser alcançado pela incidência de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária para livros e suportes digitais

Gabarito: letra B. O suporte eletrônico dedicado exclusivamente à leitura de e-books (como um e-reader) é imune à incidência de impostos, por força da imunidade prevista no art. 150, VI, "d" da Constituição Federal, interpretada extensivamente pelo STF para abranger também os livros digitais e os dispositivos a eles destinados.

A questão aborda a imunidade tributária para livros, jornais e periódicos, que nos termos do art. 150, VI, "d", CF, veda a instituição de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". O STF, no julgamento do RE 330.817 (Tema 259) e RE 595.676, consolidou o entendimento de que essa imunidade alcança também os livros eletrônicos (e-books) e os suportes digitais exclusivamente utilizados para sua leitura, como os leitores eletrônicos (e-readers). Isso porque o dispositivo é mero veículo para o conteúdo imune, e a imunidade tem finalidade cultural e educacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que apenas livros impressos são imunes, ou que o suporte só seria imune se vendido junto com o conteúdo. O STF já pacificou que o suporte dedicado (como Kindle) também é imune, desde que seja essencialmente voltado para a leitura de livros.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Somente livros impressos não podem ser alcançados pela incidência de impostos.

A imunidade se estende aos livros eletrônicos (e-books), conforme STF.

B

Em razão das características do referido suporte, ele não pode ser alcançado pela incidência de impostos.

O suporte eletrônico exclusivo para leitura de e-books (e-reader) é imune, por interpretação extensiva do art. 150, VI, "d", CF.

C

O referido suporte somente não será alcançado pela incidência de impostos caso seja vendido em conjunto com o livro eletrônico.

O STF não exige venda conjunta; o suporte por si só, se exclusivo para leitura, é imune.

D

Todo e qualquer suporte eletrônico que apresente, entre suas funcionalidades, a leitura de livros, não pode ser alcançado pela incidência de impostos.

Dispositivos multifuncionais (ex.: tablets) não são imunes; a imunidade exige exclusividade para leitura de livros.

E

A exemplo dos livros impressos, também os eletrônicos possuem imunidade tributária, o que afasta a incidência de impostos, mas isto não ocorre com o referido suporte.

O suporte dedicado (e-reader) também é imune, conforme STF.

Imunidade tributária (art. 150, VI, "d")
  • 1Livros, jornais, periódicos
    • Impressos
    • Eletrônicos (e-books)
  • 2Papel destinado à impressão
  • 3Suportes digitais
    • Exclusivos para leitura (e-reader)
      • Imunes
    • Multifuncionais (tablet)
      • Não imunes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas livros impressos são imunes. Isso é falso, pois a imunidade se estende aos livros eletrônicos (e-books), conforme jurisprudência do STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O suporte eletrônico (e-reader), dadas suas características de ser exclusivamente destinado à leitura de livros digitais, está abrangido pela imunidade tributária, conforme entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a imunidade do suporte à venda conjunta com o livro eletrônico. O STF não exige essa cumulatividade; o suporte por si só, se exclusivo para leitura, é imune.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amplia excessivamente a imunidade a "todo e qualquer suporte eletrônico que apresente, entre suas funcionalidades, a leitura de livros". Dispositivos multifuncionais (como tablets) não são imunes, pois a imunidade exige que o suporte seja essencialmente voltado para a leitura de livros (exclusividade ou preponderância).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece a imunidade para e-books, mas nega para o suporte. Contraria a jurisprudência do STF, que estende a imunidade ao suporte dedicado.

Gabarito: letra B.

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