Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg102862
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
A sociedade de economia mista Alfa faz parte da administração pública indireta do Estado Sigma e não distribui lucros a acionistas privados. Atua, com exclusividade, a partir de concessão de Sigma, na exploração do serviço local de gás canalizado, e cobra tarifas dos usuários do serviço. Alfa, ao ver dos seus dirigentes, está imune ao pagamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar em relação à narrativa apresentada que
Aos dirigentes de Alfa estão certos.
Bcomo Alfa cobra tarifa dos usuários do serviço, não há que se falar em imunidade.
Ccomo Alfa é uma sociedade de economia mista, não incide a imunidade tributária recíproca.
Da imunidade fruída por Alfa somente alcança os impostos de Sigma, não um imposto municipal.
Eos dirigentes de Alfa somente estarão certos em relação ao IPTU incidente sobre os imóveis diretamente utilizados na atividade finalística.
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GabaritoA — os dirigentes de Alfa estão certos.
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Imunidade tributária recíproca – Sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo
Gabarito: letra A. A sociedade de economia mista Alfa, que presta serviço público de gás canalizado com exclusividade e não distribui lucros a acionistas privados, faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal, inclusive em relação ao IPTU. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1140 de Repercussão Geral (RE 1320054 RG), consolidou que empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade, independentemente de cobrança de tarifa.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre a extensão da imunidade recíproca a entidades da administração indireta que atuam em regime de monopólio na prestação de serviços públicos. O principal equívoco é acreditar que a cobrança de tarifa ou a forma de sociedade de economia mista automaticamente afastam a imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que a cobrança de tarifa descaracteriza o serviço público e afasta a imunidade (alternativa B); (2) pensar que toda sociedade de economia mista exerce atividade econômica e, por isso, não goza de imunidade (alternativa C). O STF já pacificou que, quando a SEM presta serviço público com exclusividade e sem distribuir lucros a acionistas privados, a imunidade recíproca incide, independentemente de tarifa. Fique atento: o critério decisivo é a ausência de intuito lucrativo e a atuação em regime de monopólio, não a forma de remuneração.
Requisito para Imunidade Recíproca (art. 150, VI, "a", CF)
Situação de Alfa (Sociedade de Economia Mista)
Consequência Jurídica
Prestação de serviço público
Explora serviço local de gás canalizado (serviço público essencial)
Requisito preenchido
Ausência de intuito lucrativo
Não distribui lucros a acionistas privados
Requisito preenchido
Atuação em regime de exclusividade (monopólio)
Concessão exclusiva do Estado Sigma
Requisito preenchido
Cobrança de tarifa
Cobra tarifa dos usuários
Irrelevante (STF: tarifa não descaracteriza serviço público)
Forma societária (sociedade de economia mista)
Integra administração indireta
Irrelevante (STF: SEM prestadora de serviço público sem lucro a privados goza de imunidade)
Imposto abrangido (IPTU)
Imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana
Imunidade alcança todos os impostos, inclusive municipais, sobre patrimônio vinculado à finalidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os dirigentes estão certos porque Alfa preenche os três requisitos fixados pelo STF (ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso): (a) prestação de serviço público; (b) ausência de intuito lucrativo (não distribui lucros a acionistas privados); (c) atuação com exclusividade (concessão exclusiva do Estado Sigma). A imunidade recíproca alcança todos os impostos, inclusive o IPTU municipal, sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de Alfa cobrar tarifa dos usuários não impede a imunidade. O STF, no Tema 1140, decidiu expressamente que a imunidade recíproca se aplica "independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço". A tarifa é mera contraprestação pelo serviço público, não afetando o regime jurídico-tributário da entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é a forma societária (sociedade de economia mista) que define a incidência ou não da imunidade, mas sim a natureza da atividade exercida e a ausência de finalidade lucrativa. O STF, na ACO 3410/SE, reconheceu que SEM prestadora exclusiva de serviço público, sem distribuição de lucros a particulares, goza da imunidade recíproca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca protege contra todos os impostos, independentemente da esfera federativa que os institua. O art. 150, VI, 'a', da CF veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Logo, o IPTU (municipal) também está abrangido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca não se restringe exclusivamente aos imóveis diretamente utilizados na atividade finalística. Ela abrange todo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade, incluindo bens instrumentais ou acessórios, desde que afetados ao serviço público. A narrativa não indica nenhum imóvel desvinculado, de modo que a afirmação dos dirigentes é correta em sua integralidade. A alternativa E, ao impor essa limitação, está em desacordo com o entendimento consolidado do STF.