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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg102865
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Considere a seguinte situação hipotética: um contribuinte é intimado de Notificação Fiscal, visando à cobrança de imposto, lavrado pelo Município de Cuiabá e protocola, junto à repartição competente, defesa administrativa. A decisão de 1ª instância administrativa mantém integramente o auto de infração, sendo desfavorável ao contribuinte.Diante da hipótese, é correto afirmar que
  1. Ao contribuinte poderá interpor recurso ao conselho de recursos tributários, podendo, na ocasião, oferecer qualquer meio de prova admitida em direito, exceto a prova testemunhal.
  2. Bnão é cabível a interposição de recurso administrativo, devendo o contribuinte realizar o pagamento do imposto ou requerer, judicialmente, a suspensão da exigibilidade do crédito.
  3. Co contribuinte poderá interpor recurso especial ao Pleno do conselho de recursos tributários, no prazo de 30 dias, suspendendo a exigibilidade do crédito.
  4. Do contribuinte poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 15 dias, se a decisão monocrática divergir de decisão do Pleno, quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária.
  5. Eo contribuinte poderá interpor recurso ao conselho de recursos tributários, no prazo de 30 dias, sendo vedada, na 2ª instância administrativa, a produção de novas provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o contribuinte poderá interpor recurso ao conselho de recursos tributários, podendo, na ocasião, oferecer qualquer meio de prova admitida em direito, exceto a prova testemunhal.

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Processo Administrativo Tributário – Recurso após decisão de primeira instância

Gabarito: letra A. Após decisão desfavorável em primeira instância administrativa, o contribuinte pode interpor recurso ao Conselho de Recursos Tributários, sendo-lhe facultado apresentar qualquer meio de prova admitido em direito, exceto a prova testemunhal, conforme regra comum nos processos administrativos tributários (não há previsão genérica de admissão de prova testemunhal nessa fase, priorizando-se a prova documental).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Em regra, nos processos administrativos tributários, cabe recurso ao órgão colegiado (Conselho de Recursos Tributários) após decisão de primeira instância desfavorável. O recorrente pode produzir novas provas, mas a prova testemunhal é vedada, pois o processo é essencialmente documental. Essa limitação é comum em diversas legislações estaduais e municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso administrativo, o que é falso. O contribuinte tem direito ao duplo grau de jurisdição administrativa, podendo recorrer à instância superior. A alternativa também sugere que a única opção seria pagar ou buscar a via judicial, o que não condiz com a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "recurso especial ao Pleno", que não é a via recursal ordinária. O recurso cabível após primeira instância é o recurso voluntário (ou ordinário), dirigido ao Conselho de Recursos Tributários, e não um recurso especial ao Pleno. Além disso, o prazo geral é de 30 dias, mas a nomenclatura está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de 15 dias e condiciona o recurso à divergência entre decisão monocrática e decisão do Pleno. Essa hipótese é de recurso de uniformização (ou especial), não o recurso ordinário após primeira instância. O prazo para o recurso ordinário é, via de regra, de 30 dias, e não há essa condição de divergência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a produção de novas provas em segunda instância, o que é excessivo. Embora haja restrições, é comum que o recorrente possa juntar novos documentos ou provas, desde que observados os requisitos legais. A alternativa A, correta, admite qualquer prova (exceto testemunhal), o que demonstra que a vedação total de novas provas não é a regra geral.

Conclusão: A alternativa A é a que melhor reflete o procedimento usual nos processos administrativos tributários municipais, sendo o gabarito oficial.

Gabarito: letra A.

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