Processo Administrativo Tributário – Recurso após decisão de primeira instância
Gabarito: letra A. Após decisão desfavorável em primeira instância administrativa, o contribuinte pode interpor recurso ao Conselho de Recursos Tributários, sendo-lhe facultado apresentar qualquer meio de prova admitido em direito, exceto a prova testemunhal, conforme regra comum nos processos administrativos tributários (não há previsão genérica de admissão de prova testemunhal nessa fase, priorizando-se a prova documental).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Em regra, nos processos administrativos tributários, cabe recurso ao órgão colegiado (Conselho de Recursos Tributários) após decisão de primeira instância desfavorável. O recorrente pode produzir novas provas, mas a prova testemunhal é vedada, pois o processo é essencialmente documental. Essa limitação é comum em diversas legislações estaduais e municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso administrativo, o que é falso. O contribuinte tem direito ao duplo grau de jurisdição administrativa, podendo recorrer à instância superior. A alternativa também sugere que a única opção seria pagar ou buscar a via judicial, o que não condiz com a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "recurso especial ao Pleno", que não é a via recursal ordinária. O recurso cabível após primeira instância é o recurso voluntário (ou ordinário), dirigido ao Conselho de Recursos Tributários, e não um recurso especial ao Pleno. Além disso, o prazo geral é de 30 dias, mas a nomenclatura está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo de 15 dias e condiciona o recurso à divergência entre decisão monocrática e decisão do Pleno. Essa hipótese é de recurso de uniformização (ou especial), não o recurso ordinário após primeira instância. O prazo para o recurso ordinário é, via de regra, de 30 dias, e não há essa condição de divergência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a produção de novas provas em segunda instância, o que é excessivo. Embora haja restrições, é comum que o recorrente possa juntar novos documentos ou provas, desde que observados os requisitos legais. A alternativa A, correta, admite qualquer prova (exceto testemunhal), o que demonstra que a vedação total de novas provas não é a regra geral.
Conclusão: A alternativa A é a que melhor reflete o procedimento usual nos processos administrativos tributários municipais, sendo o gabarito oficial.
Gabarito: letra A.