Questão de Direito Tributário — Ação de Consignação em Pagamento no Direito Tributário — FGV 2024
- Código
- fg102868
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AF, V e F.
- BF, V e V.
- CV, F e F.
- DV, V e F.
- EF, F e V.
GabaritoB — F, V e V.
Gabarito: letra B (F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque as hipóteses de consignação no CTN são taxativas e não abrangem o reconhecimento de parcelamento. A segunda é verdadeira, pois o art. 164, III, do CTN admite consignação quando mais de um ente exige tributo sobre o mesmo fato gerador (dois municípios cobrando ISS). A terceira é verdadeira, já que a procedência da ação com conversão em renda extingue o crédito tributário (art. 164, §2º c/c art. 156, VI e VIII, do CTN).
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais da consignação tributária e seus efeitos extintivos, cobrando literalidade do CTN.
Afirmativa | V/F | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Cabe ação consignatória para reconhecimento do direito ao parcelamento negado administrativamente | F | Art. 164 do CTN (hipóteses taxativas) não inclui parcelamento |
Cabe ação consignatória quando dois municípios exigem ISS sobre a mesma prestação de serviço | V | Art. 164, III, do CTN |
A procedência da ação, com conversão em renda do valor depositado, extingue o crédito tributário | V | Art. 164, §2º c/c art. 156, VI e VIII, do CTN |
A primeira afirmativa afirma que cabe ação consignatória para obter o reconhecimento do direito ao parcelamento negado administrativamente. O CTN, em seu art. 164, elenca três situações taxativas em que a consignação é cabível:
CTN, art. 164: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I – de recusa de recebimento, ou subordinação dêste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.
Nenhuma dessas hipóteses contempla a discussão sobre parcelamento. O parcelamento é um benefício fiscal que, se negado, deve ser impugnado por meio de mandado de segurança, ação anulatória ou outra via adequada, mas não pela consignação. Portanto, a afirmativa é falsa.
A segunda afirmativa descreve exatamente a hipótese do inciso III do art. 164: dois municípios exigindo ISS sobre a mesma prestação de serviço. Trata-se de exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Logo, a consignação é cabível para que o contribuinte deposite o valor e se livre da mora, enquanto a lide se resolve. Afirmativa verdadeira.
A terceira afirmativa trata do efeito da procedência da ação consignatória. O §2º do art. 164 dispõe:
CTN, art. 164, §2º: Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Além disso, o art. 156 do CTN arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, incluindo:
CTN, art. 156: Extinguem o crédito tributário: ... VI – a conversão de depósito em renda; ... VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no §2º do artigo 164;
Portanto, a procedência com conversão em renda extingue o crédito tributário. Afirmativa verdadeira.
As hipóteses de consignação no CTN são taxativas (art. 164, I, II e III). O candidato deve memorizá-las e não confundir com a consignação civil (que é mais ampla). A terceira hipótese (inciso III) é a que resolve conflitos de competência entre entes tributantes.
Conclusão: A sequência correta é F, V, V, correspondente à alternativa B.
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