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Questão de Direito Tributário — Ação de Consignação em Pagamento no Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioAção de Consignação em Pagamento no Direito Tributário
Código
fg102868
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Com base no CTN e na jurisprudência sobre consignação em pagamento em matéria tributária, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a afirmativa falsa.( ) Cabe ação consignatória para o reconhecimento do direito ao parcelamento negado administrativamente.( ) Cabe ação consignatória quando dois municípios estiverem exigindo ISS sobre a mesma prestação de serviço.( ) A procedência da ação, com a conversão em renda do valor depositado, extingue o crédito tributário. As afirmativas são, respectivamente
  1. AF, V e F.
  2. BF, V e V.
  3. CV, F e F.
  4. DV, V e F.
  5. EF, F e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, V e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consignação em pagamento tributário – CTN

Gabarito: letra B (F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque as hipóteses de consignação no CTN são taxativas e não abrangem o reconhecimento de parcelamento. A segunda é verdadeira, pois o art. 164, III, do CTN admite consignação quando mais de um ente exige tributo sobre o mesmo fato gerador (dois municípios cobrando ISS). A terceira é verdadeira, já que a procedência da ação com conversão em renda extingue o crédito tributário (art. 164, §2º c/c art. 156, VI e VIII, do CTN).

A banca testa o conhecimento das hipóteses legais da consignação tributária e seus efeitos extintivos, cobrando literalidade do CTN.

Afirmativa

V/F

Fundamento Legal

Cabe ação consignatória para reconhecimento do direito ao parcelamento negado administrativamente

F

Art. 164 do CTN (hipóteses taxativas) não inclui parcelamento

Cabe ação consignatória quando dois municípios exigem ISS sobre a mesma prestação de serviço

V

Art. 164, III, do CTN

A procedência da ação, com conversão em renda do valor depositado, extingue o crédito tributário

V

Art. 164, §2º c/c art. 156, VI e VIII, do CTN

1Hipóteses taxativas
Recusa de recebimento (I)
Exigência sem fundamento (II)
Exigência por mais de um ente (III)
2Não cabe para
Parcelamento negado
3Efeito da procedência
Extingue o crédito (art. 156, VI e VIII)
Consignação tributária (art. 164 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Consignação tributária (art. 164 CTN): Hipóteses taxativas (Recusa de recebimento (I), Exigência sem fundamento (II), Exigência por mais de um ente (III)); Não cabe para (Parcelamento negado); Efeito da procedência (Extingue o crédito (art. 156, VI e VIII))

Item I — ❌ Falso

A primeira afirmativa afirma que cabe ação consignatória para obter o reconhecimento do direito ao parcelamento negado administrativamente. O CTN, em seu art. 164, elenca três situações taxativas em que a consignação é cabível:

Art. 164CTN

CTN, art. 164: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I – de recusa de recebimento, ou subordinação dêste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.

Nenhuma dessas hipóteses contempla a discussão sobre parcelamento. O parcelamento é um benefício fiscal que, se negado, deve ser impugnado por meio de mandado de segurança, ação anulatória ou outra via adequada, mas não pela consignação. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ✅ Verdadeiro

A segunda afirmativa descreve exatamente a hipótese do inciso III do art. 164: dois municípios exigindo ISS sobre a mesma prestação de serviço. Trata-se de exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Logo, a consignação é cabível para que o contribuinte deposite o valor e se livre da mora, enquanto a lide se resolve. Afirmativa verdadeira.

Item III — ✅ Verdadeiro

A terceira afirmativa trata do efeito da procedência da ação consignatória. O §2º do art. 164 dispõe:

Art. 164, §2CTN

CTN, art. 164, §2º: Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Além disso, o art. 156 do CTN arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, incluindo:

Art. 156, §2CTN

CTN, art. 156: Extinguem o crédito tributário: ... VI – a conversão de depósito em renda; ... VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no §2º do artigo 164;

Portanto, a procedência com conversão em renda extingue o crédito tributário. Afirmativa verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

As hipóteses de consignação no CTN são taxativas (art. 164, I, II e III). O candidato deve memorizá-las e não confundir com a consignação civil (que é mais ampla). A terceira hipótese (inciso III) é a que resolve conflitos de competência entre entes tributantes.

Conclusão: A sequência correta é F, V, V, correspondente à alternativa B.

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