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Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FGV 2024

Direito TributárioQuestões Propedêuticas
Código
fg102877
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), veiculou diversas alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias envolvendo prazos fiscais. A respeito dessas alterações, assinale a afirmativa correta.
  1. AFoi prorrogado o prazo das Desvinculações de Receitas da União, Estados e Municípios para 31.12.2032.
  2. BFica extinto, a partir de 2034, o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  3. CFica extinto, a partir de 2034, o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
  4. DA partir de 2026, será cobrada a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  5. EA partir de 2027, será cobrado o novo Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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GabaritoE — A partir de 2027, será cobrado o novo Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária – Prazos e extinções (EC 132/2023)

Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com vigência a partir de 2027. As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos de prorrogação da DRU, extinção do ISS/ICMS e início da CBS.

A banca cobra a memorização do cronograma de implementação da reforma tributária, especialmente as datas de início dos novos tributos e de extinção dos atuais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o início da CBS (2027) com 2026, ou pensam que a extinção do ISS/ICMS ocorre em 2034, quando na verdade é em 2033. Fique atento aos marcos temporais exatos da EC 132/2023.

  1. 2026Testes CBS/IBS
  2. 2027[+] Início CBS e IS
  3. 2027–2032Transição ICMS/ISS → IBS
  4. 2033[-] Extinção ICMS, ISS, PIS, Cofins
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) não foi prorrogada para 2032 pela EC 132/2023. A DRU já havia sido estendida por emendas anteriores, e a reforma tributária não alterou esse prazo para 2032.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS não será extinto em 2034. O período de transição prevê a substituição gradual do ISS pelo IBS até 2033, quando ocorre a extinção dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS também não será extinto em 2034. Segue o mesmo cronograma do ISS: extinção em 2033, após período de transição (2026–2032).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não passa a ser cobrada a partir de 2026. A reforma estabelece que a CBS e o IBS começarão a ser cobrados a partir de 2027 (após um período de testes em 2026).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início de cobrança a partir de 2027, conforme previsto na EC 132/2023.

Gabarito: letra E.

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