Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg102879
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
João, logo após assumir a Secretaria de Promoção Social do Município Alfa, buscou se inteirar, junto à sua equipe, em relação aos aspectos conceituais das políticas públicas afetas à juventude.Um dos participantes dessa reunião observou que o plano nacional de juventude:I. é veiculado em decreto do Chefe do Poder Executivo federal;II. visa à articulação das diversas esferas do poder público;III. estabelece o percentual mínimo da receita corrente líquida a ser aplicado em prol da juventude;Ao analisar a sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação a essas três assertivas, que.
Atodas estão certas.
Bapenas a I está certa.
Capenas a II está certa.
Dapenas a I e a III estão certas.
Eapenas a II e a III estão certas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apenas a II está certa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Nacional de Juventude (CF, art. 227, § 8º, II)
Gabarito: letra C – apenas a assertiva II está correta. O plano nacional de juventude tem previsão constitucional no art. 227, § 8º, II, que estabelece sua duração decenal e finalidade de articulação das várias esferas do poder público. As assertivas I e III são falsas por não corresponderem ao texto constitucional.
Art. 227, §8CF/88
Art. 227, § 8º, II – “o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas”
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o plano é veiculado em decreto do Chefe do Poder Executivo federal. A Constituição não especifica a forma de veiculação; em regra, planos nacionais são instituídos por lei, e não por decreto. Não há previsão constitucional de decreto para esse plano.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 227, § 8º, II determina que o plano visa à articulação das várias esferas do poder público para execução de políticas públicas. Assertiva em conformidade com a Constituição.
Item III — ❌ Incorreto
Não há na Constituição qualquer percentual mínimo da receita corrente líquida a ser aplicado em prol da juventude. Percentuais mínimos existem para saúde (art. 198, § 2º) e educação (art. 212), mas não para a juventude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o plano é editado por decreto (assertiva I) e com a existência de um percentual mínimo de receita (assertiva III). O texto constitucional é claro: apenas a articulação das esferas é mencionada. Memorize o teor exato do art. 227, § 8º, II.
Conclusão: apenas o item II está correto, sendo o gabarito a letra C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)