Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
- Código
- fg102880
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoE — II e III, apenas.
Gabarito: letra E. A CBS é tributo federal, de competência exclusiva da União, não compartilhada (item I falso). Sua alíquota pode ser fixada por lei ordinária (item II verdadeiro) e a lei estabelecerá hipóteses de devolução a pessoas físicas (cashback) para reduzir desigualdades (item III verdadeiro). A EC 132/2023, que instituiu a CBS, seguiu o modelo do IVA dual: o IBS (Estados/DF/Municípios) é compartilhado; a CBS é federal.
Afirma que a CBS é de competência compartilhada. Na verdade, a CBS é contribuição federal, instituída pela União, enquanto o IBS é o imposto compartilhado entre Estados, DF e Municípios (art. 156-A da CF, incluído pela EC 132/2023). O erro é confundir a competência da CBS com a do IBS.
A alíquota da CBS pode ser fixada por lei ordinária. Diferentemente do IBS, cujas alíquotas são definidas por lei complementar, a CBS admite alíquota em lei ordinária, conforme autorizado pela EC 132/2023 (inserção do art. 195, V, § 15, CF).
A EC 132/2023 previu a devolução (cashback) da CBS a pessoas físicas, com limites e beneficiários a serem definidos em lei ordinária, visando reduzir desigualdades de renda (art. 195, V, § 16, CF). Trata-se de mecanismo de restituição direta ao consumidor de baixa renda.
Conclusão: corretos apenas os itens II e III → gabarito letra E.
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