Comitê Gestor do IBS — Composição e Deliberação
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 156-B, §2º, I, determina que Estados, DF e Municípios serão representados de forma paritária na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. A alternância na presidência entre o conjunto dos Estados/DF e o conjunto dos Municípios/DF será assegurada na forma de lei complementar, conforme previsto no próprio dispositivo constitucional.
Art. 156-B, §2CF/88
“Na forma da lei complementar:
I – os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.”
A banca testa o conhecimento do candidato sobre as regras constitucionais do novo Comitê Gestor, especialmente a representação paritária e a necessidade de lei complementar para detalhar o funcionamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não exige que o Presidente do Comitê Gestor tenha “notórios conhecimentos de economia”. Essa qualificação não consta no texto constitucional, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 156-B, §2º, I prevê representação paritária. A alternância na presidência entre os dois conjuntos (Estados/DF e Municípios/DF) é uma decorrência lógica do princípio paritário e será regulada por lei complementar. A alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, não havendo subordinação ao Ministério da Fazenda. A alternativa erra ao afirmar “dependência orçamentária e financeira”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece que as deliberações do Comitê Gestor sejam aprovadas por “maioria simples” dos representantes dos Municípios e DF. O quórum de aprovação será definido em lei complementar, observando a paridade e a necessidade de consenso federativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O número de 14 membros para representar os Municípios e o DF não está previsto no texto constitucional. A Constituição apenas determina a representação paritária, deixando a composição numérica para a lei complementar.
Gabarito: letra B.