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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS — FGV 2024

Direito TributárioImposto sobre Bens e Serviços - IBS
Código
fg102884
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Dada a grande relevância do novo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a arrecadação do novo imposto, vital para a sustentabilidade financeira de Estados, Distrito Federal e Municípios, a própria Constituição Federal de 1988 passa a veicular regras acerca de sua composição e modo de deliberação. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Presidente do Comitê Gestor do IBS deverá ter notórios conhecimentos de economia.
  2. BNa forma da lei complementar, será assegurada a alternância na presidência do Comitê Gestor entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.
  3. CO Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica e administrativa, com dependência orçamentária e financeira do Ministério da Fazenda.
  4. DAs deliberações no âmbito do Comitê Gestor do IBS serão consideradas aprovadas se obtiverem, quanto ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, o voto da maioria simples de seus representantes.
  5. EA participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS observará a composição de 14 (quatorze) membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
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GabaritoB — Na forma da lei complementar, será assegurada a alternância na presidência do Comitê Gestor entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comitê Gestor do IBS — Composição e Deliberação

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 156-B, §2º, I, determina que Estados, DF e Municípios serão representados de forma paritária na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. A alternância na presidência entre o conjunto dos Estados/DF e o conjunto dos Municípios/DF será assegurada na forma de lei complementar, conforme previsto no próprio dispositivo constitucional.

Art. 156-B, §2CF/88

“Na forma da lei complementar:

I – os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.”

A banca testa o conhecimento do candidato sobre as regras constitucionais do novo Comitê Gestor, especialmente a representação paritária e a necessidade de lei complementar para detalhar o funcionamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não exige que o Presidente do Comitê Gestor tenha “notórios conhecimentos de economia”. Essa qualificação não consta no texto constitucional, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156-B, §2º, I prevê representação paritária. A alternância na presidência entre os dois conjuntos (Estados/DF e Municípios/DF) é uma decorrência lógica do princípio paritário e será regulada por lei complementar. A alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, não havendo subordinação ao Ministério da Fazenda. A alternativa erra ao afirmar “dependência orçamentária e financeira”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece que as deliberações do Comitê Gestor sejam aprovadas por “maioria simples” dos representantes dos Municípios e DF. O quórum de aprovação será definido em lei complementar, observando a paridade e a necessidade de consenso federativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O número de 14 membros para representar os Municípios e o DF não está previsto no texto constitucional. A Constituição apenas determina a representação paritária, deixando a composição numérica para a lei complementar.


Gabarito: letra B.

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