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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS — FGV 2024

Direito TributárioImposto sobre Bens e Serviços - IBS
Código
fg102887
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inserido na Constituição Federal de 1988 pela Reforma Tributária advinda da Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a afirmativa correta.
  1. ACada ente federativo fixará sua alíquota própria de IBS por lei específica.
  2. BO IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.
  3. CIncidirá pela alíquota de 1% (um por cento) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
  4. DA alíquota fixada pelo ente federativo será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, sem possibilidade de qualquer exceção.
  5. EResolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, a qual deverá ser obrigatoriamente seguida por cada ente federativo.
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GabaritoA — Cada ente federativo fixará sua alíquota própria de IBS por lei específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Alíquotas na Reforma Tributária

Gabarito: letra A. Cada ente federativo (Estados, DF e Municípios) fixará sua própria alíquota de IBS por lei específica, conforme a competência constitucional compartilhada (CF, art. 156-A). As demais alternativas incorrem em erros: a letra B troca o destino pela origem; a letra C inventa uma alíquota de 1%; a letra D nega a possibilidade de exceções (o que é falso); a letra E impõe obrigatoriedade a uma referência que é apenas facultativa.

A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o IBS, de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, a ser regulado por lei complementar (CF, art. 156-A). Cada ente terá autonomia para definir sua alíquota própria dentro de limites estabelecidos em lei complementar, conforme amplamente discutido na doutrina e em questões anteriores (ex.: FCC 2024 – PGE-GO).

Art. 156-ACF/88

"Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios."

O comando da questão é claro: "cada ente federativo fixará sua alíquota própria de IBS por lei específica". Isso está em linha com a autonomia federativa e com o princípio de que o IBS, embora uniforme em sua estrutura, permite diferenciação de alíquotas por ente.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

Cada ente federativo fixará sua alíquota própria de IBS por lei específica.

Correta. Conforme CF, art. 156-A, cada Estado, DF e Município define sua alíquota por lei própria, dentro de limites da lei complementar.

✅ Gabarito

B

O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.

Incorreta. O IBS adota o princípio do destino (local do consumo), não da origem.

❌ Errada

C

Incidirá pela alíquota de 1% (um por cento) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Incorreta. Não há previsão de alíquota de 1% para esses serviços no texto constitucional da EC 132/2023.

❌ Errada

D

A alíquota fixada pelo ente federativo será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, sem possibilidade de qualquer exceção.

Incorreta. A lei complementar pode prever exceções (ex.: alíquotas diferenciadas para determinados setores).

❌ Errada

E

Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, a qual deverá ser obrigatoriamente seguida por cada ente federativo.

Incorreta. A alíquota de referência fixada pelo Senado é facultativa, não obrigatória; cada ente pode fixar alíquota diversa.

❌ Errada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Cada Estado, DF e Município terá competência para fixar sua própria alíquota de IBS mediante lei específica (ordinária ou complementar, conforme o caso). O art. 156-A da CF determina a instituição do imposto por lei complementar, mas as alíquotas específicas de cada ente serão definidas por suas respectivas leis. Não há previsão de alíquota única nacional; a referência será fixada pelo Senado, mas não obriga os entes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no termo "origem da operação". O IBS adota o princípio do destino: o imposto é devido ao ente onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido ou originado. Além disso, a cobrança será feita pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino (não de origem). A banca troca o conceito, sendo essa uma pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão na EC 132/2023 de uma alíquota de 1% específica para serviços de radiodifusão. O IBS poderá ter alíquotas diferenciadas para certos setores, mas o percentual exato ainda depende de lei complementar. A alternativa apresenta um valor aleatório, sem amparo constitucional ou legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Reforma Tributária admite exceções à uniformidade de alíquotas. Por exemplo, poderão haver alíquotas reduzidas para bens e serviços essenciais (saúde, educação, alimentos) ou alíquotas maiores para bens supérfluos (imposto seletivo). O texto constitucional permite que lei complementar estabeleça hipóteses de diferenciação. Dizer "sem possibilidade de qualquer exceção" é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Resolução do Senado Federal fixará uma alíquota de referência para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar. Contudo, essa referência não é obrigatória: cada ente pode fixar alíquota diferente (desde que dentro dos limites máximos e mínimos previstos). A alternativa afirma que deve ser "obrigatoriamente seguida", o que contraria a autonomia dos entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) na letra B, troca o princípio do destino pelo da origem – o IBS é cobrado no destino, e não no local de origem da operação; (2) na letra D, usa o termo "qualquer exceção" para induzir o candidato a acreditar que a alíquota é absolutamente uniforme, quando a própria reforma prevê hipóteses de diferenciação. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca" ou "qualquer exceção" – geralmente sinalizam uma assertiva falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a estrutura do IBS, lembre-se: competência compartilhada (Estados+DF+Municípios), lei complementar fixa as regras gerais, cada ente define sua alíquota por lei específica (autonomia), e a cobrança segue o destino (consumo). O Senado fixa a alíquota de referência, mas ela não é vinculante.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A

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