Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
- Código
- fg102890
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta: o Imposto Seletivo não incide sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. A afirmativa I é falsa porque o IS não integra a própria base de cálculo (é calculado "por fora"), e a afirmativa II é falsa porque as alíquotas do IS são fixadas por lei ordinária, não por lei complementar.
A banca testa o conhecimento do regime constitucional e legal do Imposto Seletivo, instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. O IS tem finalidade extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com características monofásicas e não cumulatividade.
Afirma que o IS "integrará sua própria base de cálculo". Isso significaria que o imposto seria calculado "por dentro", como ocorre com o ICMS e o IPI. Contudo, o IS é calculado "por fora": o valor do imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A base de cálculo é o valor da operação sem inclusão do imposto, conforme previsto na LC 214/2025 (art. 414). Portanto, a afirmativa é falsa.
Diz que "terá suas alíquotas fixadas em lei complementar, podendo ser específicas ou ad valorem". Embora o IS seja instituído por lei complementar, as alíquotas são fixadas por lei ordinária, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar. A LC 214/2025 (art. 422) determina que as alíquotas serão fixadas em lei ordinária. Além disso, é correto que as alíquotas podem ser específicas (por unidade de medida) ou ad valorem. O erro está em afirmar que são fixadas em lei complementar, quando na verdade o veículo normativo é a lei ordinária. Logo, a afirmativa é falsa.
Afirma que o IS "não incidirá sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações". De fato, o IS incide apenas sobre bens e serviços listados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 409, §1º da LC 214/2025). Energia elétrica e telecomunicações não constam dessa lista, estando portanto fora do campo de incidência do imposto. A afirmativa está correta.
A banca explora duas confusões comuns: (I) o falso "imposto por dentro", que muitos candidatos confundem com a regra do ICMS/IPI; (II) a troca do veículo normativo das alíquotas — lei complementar x lei ordinária. Lembre-se: o IS é calculado "por fora" e suas alíquotas são fixadas por lei ordinária. Com esse entendimento, você acerta a questão.
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III é verdadeira.
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