Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS — FGV 2024
- Código
- fg102891
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AF – F – F.
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DV – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — F – F – F.
Gabarito: letra A. As três afirmativas são falsas (F-F-F). A EC 132/2023 estabelece ampla uniformidade entre o IBS e a CBS, abrangendo fato gerador, base de cálculo, não incidência, não cumulatividade e creditamento. A única diferença essencial está nas alíquotas: o IBS é composto pela soma da alíquota estadual e municipal do destino, enquanto a CBS possui alíquota federal única. Portanto, as três afirmativas divergem do texto constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da uniformidade entre os dois tributos. O art. 195, §16 da Constituição Federal determina que se aplicam à CBS as mesmas regras do IBS previstas no art. 156-A, §1º, I a VI, VIII, X a XIII etc., abrangendo todos os aspectos listados – exceto a fixação de alíquotas pelos entes federativos, que é peculiar ao IBS.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas. | F | As bases de cálculo são uniformes, mas as alíquotas são diferentes: o IBS tem alíquota composta (estadual + municipal), enquanto a CBS tem alíquota federal única. |
II | Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência. | F | A uniformidade abrange também as hipóteses de não incidência, conforme remissão do art. 195, §16 ao art. 156-A, §1º da CF. |
III | O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade. | F | O creditamento é o instrumento da não cumulatividade; se as regras de creditamento são as mesmas, a não cumulatividade também é uniforme entre os dois tributos. |
"Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas."
As bases de cálculo são uniformes, mas as alíquotas não. O IBS tem alíquota composta pela soma da alíquota do Estado e do Município de destino (CF, art. 156-A, §1º, VII), enquanto a CBS, por ser contribuição federal, tem alíquota única definida em lei federal. Logo, a afirmativa é falsa.
"Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência."
A uniformidade abrange também as hipóteses de não incidência. O art. 195, §16 remete integralmente ao art. 156-A, §1º, que inclui as regras sobre não incidência (por exemplo, o §1º, IV trata de legislação única e uniforme, que abrange a definição de não incidência). Assim, tanto o IBS quanto a CBS seguem as mesmas hipóteses de não incidência. Afirmativa falsa.
"O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade."
O creditamento é o instrumento operacional da não cumulatividade. Se as regras de creditamento são as mesmas, a não cumulatividade também é uniforme. A EC 132/2023 determina que ambos os tributos sejam não cumulativos, com as mesmas regras de crédito. Portanto, a afirmativa é falsa por contradizer a estrutura do sistema.
Sequência F-F-F. Todas as afirmativas são falsas, conforme demonstrado.
A segunda afirmativa é falsa (a uniformidade atinge sim a não incidência). A banca sugere que a não incidência não é uniforme, o que é incorreto.
A primeira afirmativa é falsa (alíquotas diferentes) e a terceira é falsa (creditamento e não cumulatividade são uniformes). A sequência prevê verdade para a primeira e terceira, o que não ocorre.
Todas as afirmativas são falsas, portanto a sequência V-V-V está errada.
A primeira afirmativa é falsa, mas a alternativa a considera verdadeira. Erro ao afirmar que as alíquotas são iguais.
A banca explora a ideia de que a uniformidade entre IBS e CBS é total. O candidato pode pensar que alíquotas são idênticas (o que é falso) ou que a não incidência / não cumulatividade podem ser distintas. Na realidade, a única diferença expressa no texto constitucional está na fixação das alíquotas – tudo o mais é uniforme. Fique atento a essa sutileza.
Gabarito: letra A.
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