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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS — FGV 2024

Direito TributárioImposto sobre Bens e Serviços - IBS
Código
fg102891
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca do regime a ser aplicado tanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser implantado com base nas normas da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas.( ) Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência.( ) O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS na Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra A. As três afirmativas são falsas (F-F-F). A EC 132/2023 estabelece ampla uniformidade entre o IBS e a CBS, abrangendo fato gerador, base de cálculo, não incidência, não cumulatividade e creditamento. A única diferença essencial está nas alíquotas: o IBS é composto pela soma da alíquota estadual e municipal do destino, enquanto a CBS possui alíquota federal única. Portanto, as três afirmativas divergem do texto constitucional.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da uniformidade entre os dois tributos. O art. 195, §16 da Constituição Federal determina que se aplicam à CBS as mesmas regras do IBS previstas no art. 156-A, §1º, I a VI, VIII, X a XIII etc., abrangendo todos os aspectos listados – exceto a fixação de alíquotas pelos entes federativos, que é peculiar ao IBS.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Justificativa

I

Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas.

F

As bases de cálculo são uniformes, mas as alíquotas são diferentes: o IBS tem alíquota composta (estadual + municipal), enquanto a CBS tem alíquota federal única.

II

Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência.

F

A uniformidade abrange também as hipóteses de não incidência, conforme remissão do art. 195, §16 ao art. 156-A, §1º da CF.

III

O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade.

F

O creditamento é o instrumento da não cumulatividade; se as regras de creditamento são as mesmas, a não cumulatividade também é uniforme entre os dois tributos.

IBS e CBS (EC 132/2023)
  • 1Regras uniformes
    • Fato gerador
    • Base de cálculo
    • Não incidência
    • Não cumulatividade
    • Creditamento
  • 2Regras distintas
    • Alíquotas
      • IBS: estadual + municipal do destino
      • CBS: federal única
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Afirmativa I — ❌ Falsa

"Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas."

As bases de cálculo são uniformes, mas as alíquotas não. O IBS tem alíquota composta pela soma da alíquota do Estado e do Município de destino (CF, art. 156-A, §1º, VII), enquanto a CBS, por ser contribuição federal, tem alíquota única definida em lei federal. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Falsa

"Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência."

A uniformidade abrange também as hipóteses de não incidência. O art. 195, §16 remete integralmente ao art. 156-A, §1º, que inclui as regras sobre não incidência (por exemplo, o §1º, IV trata de legislação única e uniforme, que abrange a definição de não incidência). Assim, tanto o IBS quanto a CBS seguem as mesmas hipóteses de não incidência. Afirmativa falsa.

Afirmativa III — ❌ Falsa

"O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade."

O creditamento é o instrumento operacional da não cumulatividade. Se as regras de creditamento são as mesmas, a não cumulatividade também é uniforme. A EC 132/2023 determina que ambos os tributos sejam não cumulativos, com as mesmas regras de crédito. Portanto, a afirmativa é falsa por contradizer a estrutura do sistema.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F-F-F. Todas as afirmativas são falsas, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F-V-F)

A segunda afirmativa é falsa (a uniformidade atinge sim a não incidência). A banca sugere que a não incidência não é uniforme, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V-F-V)

A primeira afirmativa é falsa (alíquotas diferentes) e a terceira é falsa (creditamento e não cumulatividade são uniformes). A sequência prevê verdade para a primeira e terceira, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V-V-V)

Todas as afirmativas são falsas, portanto a sequência V-V-V está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V-F-F)

A primeira afirmativa é falsa, mas a alternativa a considera verdadeira. Erro ao afirmar que as alíquotas são iguais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a uniformidade entre IBS e CBS é total. O candidato pode pensar que alíquotas são idênticas (o que é falso) ou que a não incidência / não cumulatividade podem ser distintas. Na realidade, a única diferença expressa no texto constitucional está na fixação das alíquotas – tudo o mais é uniforme. Fique atento a essa sutileza.

Gabarito: letra A.

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