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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg102899
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
As autoridades competentes do órgão com atribuições de apurar e aplicar penalidades administrativas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção) em âmbito municipal, observaram as seguintes situações:1ª: prática de ato lesivo à Administração Municipal por determinada associação, sem fins lucrativos;2ª: determinada sociedade empresária, após a prática de ato lesivo à Administração Municipal, foi incorporada por outra sociedade empresária, sem intuito fraudulento, fato que ocorreu no curso do processo administrativo de responsabilizaçãoNesse cenário, considerando o disposto na norma em comento, é correto afirmar que
  1. Aem ambas as situações é possível a aplicação em âmbito administrativo da penalidade de multa, sendo certo que na 2ª situação a responsabilidade da sucessora (incorporadora) será restrita à obrigação de pagamento de multa até o limite do patrimônio transferido.
  2. Bnão é possível a responsabilização administrativa na 1ª situação, considerando que as sanções decorrentes de processo administrativo de responsabilização em tal esfera, dentre as quais, a dissolução compulsória da pessoa jurídica, são apenas aplicáveis às sociedades que tenham finalidade lucrativa.
  3. Cé vedada a responsabilização administrativa da sucessora (incorporadora) na 2ª situação, por se tratar de pessoa distinta daquela que consta do processo administrativo de responsabilização, que apenas pode resultar na aplicação da penalidade de multa em tal esfera.
  4. Dconsiderando que apenas a 2ª situação se refere à sociedade empresária, somente nesse caso seria possível na esfera administrativa aplicar à sucessora (incorporadora) as penalidades de suspensão ou interdição de suas atividades, que tem intuito lucrativo.
  5. Eambas as situações são excepcionadas da responsabilização administrativa em questão, sendo aplicáveis somente as penalidades decorrentes da responsabilização judicial, que incluem a dissolução compulsória da pessoa jurídica a depender das peculiaridades das infrações por elas cometidas.
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GabaritoA — em ambas as situações é possível a aplicação em âmbito administrativo da penalidade de multa, sendo certo que na 2ª situação a responsabilidade da sucessora (incorporadora) será restrita à obrigação de pagamento de multa até o limite do patrimônio transferido.

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Lei Anticorrupção – Responsabilização administrativa

Gabarito: letra A. A associação sem fins lucrativos é pessoa jurídica sujeita à Lei Anticorrupção (art. 1º, parágrafo único). Na incorporação, a sucessora responde administrativamente, mas com limitação: apenas multa e reparação integral, até o limite do patrimônio transferido (art. 4º, §1º). As demais alternativas erram ao excluir a associação, negar a sucessão ou estender sanções restritivas à sucessora.

Art. 4, §1Lei-12846

Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

§ 1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados."

Situação

Pessoa jurídica envolvida

Responsabilização administrativa?

Penalidades aplicáveis na esfera administrativa

Limitação à sucessora?

1ª: Associação sem fins lucrativos pratica ato lesivo

Associação (pessoa jurídica, art. 1º, parágrafo único)

Sim

Multa (art. 6º) e outras sanções administrativas (ex.: publicação extraordinária)

Não se aplica (não há sucessão)

2ª: Sociedade empresária é incorporada por outra (sem fraude)

Incorporadora (sucessora)

Sim (art. 4º, caput)

Apenas multa e reparação integral do dano (art. 4º, §1º)

Sim: até o limite do patrimônio transferido (art. 4º, §1º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 4º, §1º. Na 1ª situação, a associação sem fins lucrativos é pessoa jurídica, logo passível de responsabilização administrativa (multa). Na 2ª, a incorporadora sucede nos limites ali previstos: multa até o patrimônio transferido. Ambas as afirmativas estão corretas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não exclui associações sem fins lucrativos do âmbito administrativo; pelo contrário, o art. 1º, parágrafo único, define "pessoas jurídicas" de forma ampla, abrangendo associações. A dissolução compulsória não é pena administrativa, mas judicial (art. 19, III), e não é vedada para não lucrativas. A afirmação de que "apenas aplicáveis a sociedades com finalidade lucrativa" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º, caput, determina que a responsabilidade subsiste na incorporação. A sucessora pode sim ser responsabilizada administrativamente, embora limitada à multa e reparação (art. 4º, §1º). A alternativa nega a possibilidade, o que contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que na 2ª situação seria possível aplicar à sucessora suspensão ou interdição de atividades. No entanto, o art. 4º, §1º, é claro: a sucessora não recebe as demais sanções (suspensão, interdição, etc.), apenas multa e reparação. A exceção é fraude, mas não há fraude no enunciado. Logo, a afirmação é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei prevê tanto responsabilização administrativa quanto judicial (art. 18). Não há exceção que afaste a administrativa para as situações descritas. As penalidades administrativas (multa, publicação da decisão) são perfeitamente aplicáveis. A alternativa tenta limitar à esfera judicial, o que é incorreto.

Gabarito: letra A.

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