Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Franquia — FGV 2024
- Código
- fg102920
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, II e III.
- BIII, somente.
- CI, somente.
- DI e II, somente.
- EII e III, somente.
GabaritoD — I e II, somente.
Gabarito: letra D – Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III é incorreta, pois a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) não impõe a constituição de representante no Brasil para contratos internacionais com foro estrangeiro.
Afirmativa | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|
I | Na sublocação do ponto, franqueador e franqueado têm legitimidade para renovar a locação | ✅ Correta |
II | Omissão/informação falsa na COF → devolução de quantias pagas (filiação, royalties) | ✅ Correta |
III | Contrato internacional com foro estrangeiro exige representante no Brasil | ❌ Incorreta |
Na sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, ambos possuem legitimidade para propor a renovação do contrato de locação. O sublocador (franqueador) é o locatário originário e pode renovar o contrato principal. O sublocatário (franqueado), se preencher os requisitos legais (sublocação por mais de um ano e registro), também detém legitimidade para a ação renovatória, conforme a Lei de Locações (Lei 8.245/1991, arts. 51 e 167). Portanto, o item está correto.
O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF) está sujeito à devolução ao franqueado de todas as quantias já pagas a título de filiação, royalties ou qualquer outro valor, corrigidas monetariamente. Essa previsão está na Lei de Franquia (Lei 13.966/2019, art. 4º, §2º), que estabelece a responsabilidade do franqueador pela inobservância das regras de transparência. O item reproduz fielmente o comando legal.
Em contratos internacionais de franquia, mesmo que eleito foro estrangeiro, a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) não exige que as partes constituam representante no Brasil com poderes administrativos e judiciais. A lei apenas determina que a COF contenha a indicação do foro (art. 3º, VI), permitindo a escolha de foro estrangeiro nas hipóteses de contrato internacional, sem impor a obrigação de representação local. A afirmativa, portanto, é falsa.
Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas).
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