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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Franquia — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Franquia
Código
fg102920
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca do contrato de franquia empresarial, analise as afirmativas abaixoI. Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvelII. O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia está sujeito à devolução ao franqueado de todas e quaisquer quantias já pagas por ele, ou a terceiros por este indicado, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.III. Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III.
  2. BIII, somente.
  3. CI, somente.
  4. DI e II, somente.
  5. EII e III, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Franquia Empresarial

Gabarito: letra D – Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III é incorreta, pois a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) não impõe a constituição de representante no Brasil para contratos internacionais com foro estrangeiro.

Afirmativa

Conteúdo

Situação

I

Na sublocação do ponto, franqueador e franqueado têm legitimidade para renovar a locação

✅ Correta

II

Omissão/informação falsa na COF → devolução de quantias pagas (filiação, royalties)

✅ Correta

III

Contrato internacional com foro estrangeiro exige representante no Brasil

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto

Na sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, ambos possuem legitimidade para propor a renovação do contrato de locação. O sublocador (franqueador) é o locatário originário e pode renovar o contrato principal. O sublocatário (franqueado), se preencher os requisitos legais (sublocação por mais de um ano e registro), também detém legitimidade para a ação renovatória, conforme a Lei de Locações (Lei 8.245/1991, arts. 51 e 167). Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF) está sujeito à devolução ao franqueado de todas as quantias já pagas a título de filiação, royalties ou qualquer outro valor, corrigidas monetariamente. Essa previsão está na Lei de Franquia (Lei 13.966/2019, art. 4º, §2º), que estabelece a responsabilidade do franqueador pela inobservância das regras de transparência. O item reproduz fielmente o comando legal.

Item III — ❌ Incorreto

Em contratos internacionais de franquia, mesmo que eleito foro estrangeiro, a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) não exige que as partes constituam representante no Brasil com poderes administrativos e judiciais. A lei apenas determina que a COF contenha a indicação do foro (art. 3º, VI), permitindo a escolha de foro estrangeiro nas hipóteses de contrato internacional, sem impor a obrigação de representação local. A afirmativa, portanto, é falsa.

Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas).

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