Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão universal como regime de bens. No ano corrente, o casal decidiu constituir uma sociedade do tipo limitada para explorar o fornecimento de alimentos prontos na cidade de Feliz Natal/MT. Considerando-se as disposições legais sobre a sociedade entre cônjuges, é correto afirmar que Vera e Aquino
Apoderão livremente constituir a sociedade limitada qualquer que seja o regime de bens do casamento, independentemente de autorização judicial.
Bestão proibidos de constituir a sociedade limitada, seja entre eles ou com terceiros, em razão de serem casados no regime de comunhão universal.
Cpoderão constituir a sociedade limitada desde que obtenham autorização judicial prévia.
Destão proibidos de constituir a sociedade limitada com terceiros, mas podem constitui-la somente entre eles.
Epoderão constituir a sociedade limitada desde que seja com terceiros, mas é vedada a constituição somente entre eles.
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GabaritoB — estão proibidos de constituir a sociedade limitada, seja entre eles ou com terceiros, em razão de serem casados no regime de comunhão universal.
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Sociedade entre cônjuges
Gabarito: letra B. Vera e Aquino, por serem casados sob o regime de comunhão universal de bens, estão impedidos de constituir sociedade limitada, seja entre si ou com terceiros, conforme o art. 977 do Código Civil. Esse dispositivo veda expressamente a sociedade entre cônjuges nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória.
Art. 977CC
Art. 977 — "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Portanto, a vedação é absoluta, sem possibilidade de autorização judicial.
Sociedade entre cônjuges (art. 977 CC)
1Regra geral
Facultada entre si ou com terceiros
2Vedação absoluta
Comunhão universal de bens
Separação obrigatória
Sem autorização judicial
Nem entre si, nem com terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que qualquer regime permite a constituição. Contudo, o art. 977 estabelece exceções: comunhão universal e separação obrigatória. Como Vera e Aquino estão no primeiro, a regra não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 977: casados sob comunhão universal, não podem contratar sociedade, nem entre si nem com terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de autorização judicial para superar a vedação. O impedimento é legal e não admite suprimento judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação é total: não podem constituir sociedade nem entre si nem com terceiros. A alternativa restringe incorretamente a proibição apenas à sociedade entre eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o oposto: permite a sociedade com terceiros e veda somente entre eles. O art. 977 proíbe ambas as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a proibição atinge apenas a sociedade entre os cônjuges (alternativa D) ou que é possível autorização judicial (alternativa C). Lembre-se: a regra é clara — nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória, a sociedade é vedada em qualquer modalidade, sem exceção.