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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Limitada — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Limitada
Código
fg102921
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão universal como regime de bens. No ano corrente, o casal decidiu constituir uma sociedade do tipo limitada para explorar o fornecimento de alimentos prontos na cidade de Feliz Natal/MT. Considerando-se as disposições legais sobre a sociedade entre cônjuges, é correto afirmar que Vera e Aquino
  1. Apoderão livremente constituir a sociedade limitada qualquer que seja o regime de bens do casamento, independentemente de autorização judicial.
  2. Bestão proibidos de constituir a sociedade limitada, seja entre eles ou com terceiros, em razão de serem casados no regime de comunhão universal.
  3. Cpoderão constituir a sociedade limitada desde que obtenham autorização judicial prévia.
  4. Destão proibidos de constituir a sociedade limitada com terceiros, mas podem constitui-la somente entre eles.
  5. Epoderão constituir a sociedade limitada desde que seja com terceiros, mas é vedada a constituição somente entre eles.
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GabaritoB — estão proibidos de constituir a sociedade limitada, seja entre eles ou com terceiros, em razão de serem casados no regime de comunhão universal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade entre cônjuges

Gabarito: letra B. Vera e Aquino, por serem casados sob o regime de comunhão universal de bens, estão impedidos de constituir sociedade limitada, seja entre si ou com terceiros, conforme o art. 977 do Código Civil. Esse dispositivo veda expressamente a sociedade entre cônjuges nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória.

Art. 977CC

Art. 977 — "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."

Portanto, a vedação é absoluta, sem possibilidade de autorização judicial.

Sociedade entre cônjuges (art. 977 CC)
  • 1Regra geral
    • Facultada entre si ou com terceiros
  • 2Vedação absoluta
    • Comunhão universal de bens
    • Separação obrigatória
    • Sem autorização judicial
    • Nem entre si, nem com terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que qualquer regime permite a constituição. Contudo, o art. 977 estabelece exceções: comunhão universal e separação obrigatória. Como Vera e Aquino estão no primeiro, a regra não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 977: casados sob comunhão universal, não podem contratar sociedade, nem entre si nem com terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de autorização judicial para superar a vedação. O impedimento é legal e não admite suprimento judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação é total: não podem constituir sociedade nem entre si nem com terceiros. A alternativa restringe incorretamente a proibição apenas à sociedade entre eles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma o oposto: permite a sociedade com terceiros e veda somente entre eles. O art. 977 proíbe ambas as hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a proibição atinge apenas a sociedade entre os cônjuges (alternativa D) ou que é possível autorização judicial (alternativa C). Lembre-se: a regra é clara — nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória, a sociedade é vedada em qualquer modalidade, sem exceção.

Gabarito: letra B.

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