Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Requisitos para registro e patente
Código
fg102922
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Em relação aos sinais e expressões empregados apenas como meio de propaganda, é correto afirmar que
Asão suscetíveis de registro como marca desde que não sejam contrários à moral, à ordem pública, aos bons costumes e não contenham ofensas ou alusões individuais atentatórias a ideias, religiões ou sentimentos veneráveis.
Bcomete crime de concorrência desleal quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos, podendo o prejudicado intentar as ações cíveis indenizatórias cabíveis, independentemente da ação criminal.
Cpode requerer o registro de expressão ou sinal de propaganda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) toda pessoa que exercer qualquer atividade lícita.
Do registro de expressão ou sinal de propaganda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é atributivo de propriedade e valerá para todo o território nacional.
Eo registro de expressão ou sinal de propaganda vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da expedição do certificado, podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que a prorrogação seja requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — comete crime de concorrência desleal quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos, podendo o prejudicado intentar as ações cíveis indenizatórias cabíveis, independentemente da ação criminal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Expressões e sinais de propaganda na Lei de Propriedade Industrial
Gabarito: letra B. A afirmação está correta porque, segundo a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), utilizar ou imitar expressão ou sinal de propaganda alheio de modo a criar confusão entre produtos ou estabelecimentos constitui crime de concorrência desleal (art. 195, LPI). Além disso, a lei assegura ao prejudicado a propositura de ações cíveis indenizatórias independentemente da ação criminal, dado que as esferas cível e penal são autônomas. As demais alternativas erram ao considerar que tais expressões são registráveis como marca, o que não é possível por falta de distintividade.
A questão explora a diferença entre o que é registrável como marca (desde que dotado de distintividade) e os sinais meramente propagandísticos, que não possuem essa característica e, portanto, não podem ser registrados. Porém, mesmo sem registro, a lei coíbe a concorrência desleal decorrente de sua imitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que expressões de propaganda são registráveis como marca (alternativas A, C, D, E). Na verdade, o art. 124, VIII, da LPI exclui do registro como marca as expressões e sinais que não tenham distintividade, como os meramente publicitários. Lembre-se: propaganda ≠ marca. A proteção contra imitação existe independentemente de registro, por meio do crime de concorrência desleal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as expressões e sinais meramente publicitários são suscetíveis de registro como marca, desde que não contrários à moral, etc. Isso é falso: o art. 124, VIII, da LPI veda o registro de "expressões e sinais que não sejam distintivos". A propaganda, por si, não identifica o produto ou serviço como uma origem específica; ela apenas promove. Portanto, não atende ao requisito de distintividade, essencial ao registro de marca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o disposto no art. 195, III, da LPI, que considera crime de concorrência desleal "empregar meio fraudulento para desviar clientela" e, em especial, "usar expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imitar, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos". A Lei assegura também a possibilidade de ação cível indenizatória, sem dependência da ação penal (art. 206, §2º, LPI). Portanto, a afirmação está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pode requerer o registro de expressão ou sinal de propaganda no INPI toda pessoa que exercer qualquer atividade lícita." Em primeiro lugar, a expressão ou sinal de propaganda não é passível de registro, como já explicado. Em segundo lugar, para requerer registro de marca (que é o instituto cabível), o interessado deve ter legítimo interesse, ou seja, exercer atividade compatível com a marca (art. 128, LPI). Não é qualquer pessoa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O registro de expressão ou sinal de propaganda no INPI é atributivo de propriedade e valerá para todo o território nacional." Novamente, não existe registro específico para propaganda. O registro de marca é que confere propriedade (art. 129, LPI) e tem validade nacional (art. 132). Mas a propaganda não é marca, logo não há que se falar em registro atributivo de propriedade para ela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O registro de expressão ou sinal de propaganda vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da expedição do certificado, podendo ser prorrogado..." Esse prazo é o da vigência do registro de marca (art. 133, LPI). Como a propaganda não é registrável, a afirmação é incorreta por aplicar a marcas a um instituto que não se enquadra.