Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
fg102923
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se muito preocupada com a situação financeira de seu neto, Pedro Lobato, que acumula diversas dívidas com agiotas devido ao seu vício em jogos. Nos últimos meses, alguns agiotas começaram a intimidá-la e, preocupada com sua segurança pessoal e a proteção de seu querido neto, Anastácia decide vender uma casa situada em Cuiabá, MT, por somente vinte por cento do seu valor de mercado, para usar o dinheiro para quitar as dívidas do neto. Orozimbo Onofre, consciente do estado em que Anastácia se encontrava e tirando proveito das circunstâncias, adquire o imóvel. Três anos após a venda, Anastácia procura um renomado escritório de advocacia em Mato Grosso à procura de auxílio. Em relação à situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AO negócio jurídico pode ser anulado por lesão, com um prazo de decadência de quatro anos para a anulação.
BO negócio jurídico é comprometido pela coação, entretanto, a anulação se torna impraticável devido ao prazo de decadência anual associado a esse vício.
CO negócio jurídico é prejudicado pela lesão, no entanto, a anulação se torna impraticável devido à decadência bienal.
DO negócio jurídico pode ser anulado devido ao erro substancial, com um prazo de decadência de quatro anos.
EO negócio jurídico é nulo por simulação, sem existir um prazo prescricional ou decadencial para essa condição jurídica.
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GabaritoA — O negócio jurídico pode ser anulado por lesão, com um prazo de decadência de quatro anos para a anulação.
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Defeitos do Negócio Jurídico – Lesão e decadência
Gabarito: letra A. O caso narra venda de imóvel por 20% do valor de mercado, em situação de pressão e ameaça de agiotas, com o comprador ciente e tirando proveito. Isso configura lesão (art. 157 CC – manifesta desproporção + premente necessidade ou inexperiência). O prazo para anular o negócio por lesão é decadencial de quatro anos, contado da realização do negócio (art. 178, II CC). Como a venda ocorreu há três anos, a ação ainda é possível.
Art. 178CC
Art. 178 — É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Lesão (art. 157 CC)
1Requisitos
Manifesta desproporção (preço vil)
Premente necessidade ou inexperiência
Aproveitamento da outra parte
2Prazo decadencial
4 anos (art. 178, II)
Contados da realização do negócio
3Efeito
Anulabilidade (não nulidade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lesão está presente (venda por preço vil, necessidade premente, aproveitamento do comprador). O prazo decadencial de 4 anos está correto e ainda não expirou (3 anos decorridos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há coação direta do comprador sobre a vendedora; a pressão vinha de terceiros (agiotas). A coação (art. 151 CC) exige ameaça direta de dano iminente, o que não se verifica na relação entre Anastácia e Orozimbo. Além disso, o prazo para coação é de 4 anos da cessação (art. 178, I), não anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O vício é lesão, mas o prazo decadencial não é bienal – é quadrienal (4 anos), conforme art. 178, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há erro substancial (falsa percepção da realidade). Anastácia sabia que vendia abaixo do mercado, mas foi forçada pelas circunstâncias. O vício é lesão, não erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há simulação (não houve declaração enganosa para aparentar negócio diverso). A venda foi real, ainda que defeituosa por lesão. Além disso, a nulidade por simulação é nulidade absoluta, imprescritível, mas aqui o negócio é anulável (lesão), não nulo.
NÃO CAIA NESSA!
Na lesão, o prazo é sempre de 4 anos contados da realização do negócio. Cuidado para não confundir com o prazo de 1 ano (coação) ou 2 anos (estado de perigo em alguns contextos especiais, mas não na regra geral). Decore os prazos do art. 178: 4 anos para maioria dos vícios; 1 ano para coação (da cessação); e, para atos de incapazes, da cessação da incapacidade.
Conclusão: O negócio é anulável por lesão, e o prazo decadencial de 4 anos ainda está em curso. Gabarito: letra A.