Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FGV 2024
Direito Civil›Prestação de Serviços e Empreitada
Código
fg102924
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Paulo, empresário, firmou contrato com a empresa Construtora Novo Horizonte Ltda. para a construção de um galpão industrial, com previsão de entrega em 30 de março de 2022. O contrato especifica que o galpão deve atender a determinadas normas técnicas e possuir equipamentos específicos para a atividade industrial. Contudo, a Construtora Novo Horizonte não entregou o galpão na data prevista, e, após sucessivas prorrogações, a obra foi concluída apenas em 30 de agosto de 2022. Além do atraso, Paulo identificou falhas no projeto, pois a construtora não seguiu integralmente as especificações contratuais e alguns dos equipamentos previstos estavam ausentes, notificando, imediatamente a Construtora sobre tais observações.Diante da situação hipotética narrada e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que
APaulo pode exigir que a Construtora Novo Horizonte Ltda. realize as reparações necessárias e forneça os equipamentos faltantes, além de poder pleitear perdas e danos em razão do descumprimento do prazo contratual e das especificações.
Bcomo o galpão foi entregue, ainda que com atraso, Paulo não tem direito a qualquer tipo de compensação, pois resta presumido o adimplemento satisfatório e substancial da obrigação, excluindo eventual direito a perdas e danos.
Cdiante do atraso na entrega e das falhas de execução, Paulo pode imediatamente rescindir o contrato e exigir indenização, independentemente de notificação prévia à construtora.
DPaulo pode exigir perdas e danos apenas em relação ao atraso na entrega, mas não em relação aos equipamentos e falhas na execução, pois estes itens foram aceitos ao receber o galpão.
EPaulo, por ser empresário e presumidamente experiente e não ter expressamente recusado o bem, perdeu o direito de exigir reparação pelos defeitos, pois restou configurada a aceitação tácita
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GabaritoA — Paulo pode exigir que a Construtora Novo Horizonte Ltda. realize as reparações necessárias e forneça os equipamentos faltantes, além de poder pleitear perdas e danos em razão do descumprimento do prazo contratual e das especificações.
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Direito Civil – Empreitada e Inadimplemento Contratual
Gabarito: letra A. Paulo pode exigir que a construtora repare as falhas e forneça os equipamentos faltantes, além de pleitear perdas e danos pelo atraso e descumprimento das especificações contratuais. É o que decorre dos princípios gerais dos contratos (CC, arts. 389, 395 e 475) e das regras específicas da empreitada (CC, arts. 614, 615 e 618), que asseguram ao dono da obra o direito de rejeitá-la ou exigir reparações quando o empreiteiro se afasta do ajuste.
A questão exige conhecimento sobre os efeitos do inadimplemento contratual no contrato de empreitada, especialmente quanto à possibilidade de cumulação de pretensões de reparação e indenização por perdas e danos.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Direito de Paulo
Exigir reparações e fornecimento de equipamentos faltantes
CC, arts. 614 e 615 (vícios aparentes e desacordo com o projeto)
Cumprimento específico da obrigação
Perdas e danos
Pleitear indenização pelo atraso e descumprimento das especificações
CC, arts. 389 e 395 (inadimplemento contratual)
Compensação por prejuízos distintos
Alternativa A
Correta: cumulação de pretensões de reparação e indenização
Princípios gerais dos contratos e regras da empreitada
Gabarito
Alternativa B
Incorreta: adimplemento não é presumido com falhas e atraso
CC, art. 616 (rejeição ou abatimento)
Não exclui perdas e danos
Alternativa C
Incorreta: rescisão imediata sem notificação não é permitida
CC, art. 397 (constituição em mora)
Exige notificação prévia
Alternativa D
Incorreta: perdas e danos limitados ao atraso
CC, arts. 614 e 615
Falhas na execução também geram direito
Alternativa E
Incorreta: aceitação tácita não se aplica com notificação expressa
CC, art. 614 (vícios aparentes)
Direito de exigir reparação mantido
Direitos do dono da obra (empreitada): Vícios aparentes (art. 614) (Exigir reparação, Exigir abatimento); Desacordo com o projeto (art. 615) (Rejeitar a obra, Exigir refazimento); Atraso na entrega (Perdas e danos (arts. 389 e 395), Cumulável com reparação); Inadimplemento absoluto (art. 475) (Resolução + indenização, Exige prévia notificação (art. 397))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Código Civil, no contrato de empreitada, permite que o dono da obra exija o cumprimento específico da obrigação (reparações e fornecimento dos equipamentos) com base no art. 614 (vícios aparentes) e art. 615 (rejeição por desacordo com o projeto). Além disso, o atraso na entrega e o descumprimento contratual configuram inadimplemento absoluto ou relativo, autorizando a indenização por perdas e danos nos termos dos arts. 389 e 395 do CC. Não há impedimento para cumular a pretensão de reparação com a indenização, desde que os prejuízos sejam distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o adimplemento é presumido e exclui perdas e danos. Isso é falso: a entrega da obra com atraso e falhas não impede o direito à indenização. O adimplemento substancial não se aplica quando há vícios relevantes e descumprimento de prazo. O CC prevê expressamente que o dono pode rejeitar a obra ou recebê-la com abatimento (art. 616), mantendo o direito a perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Paulo pode rescindir imediatamente e exigir indenização independentemente de notificação. O CC exige, para a resolução contratual por inadimplemento, a constituição em mora do devedor (art. 397), o que geralmente pressupõe notificação. No caso, Paulo já notificou a construtora, mas a alternativa erra ao afirmar que a rescisão pode ser imediata sem notificação prévia. A resolução por inadimplemento depende de prévia constituição em mora, salvo exceções legais (como prazo essencial), que não estão configuradas no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita as perdas e danos apenas ao atraso, excluindo os equipamentos ausentes e falhas, sob o argumento de aceitação ao receber o galpão. No entanto, o recebimento da obra não importa em aceitação tácita de vícios ocultos ou não aparentes (art. 618, parágrafo único, CC). Paulo notificou imediatamente a construtora sobre as falhas, portanto não houve aceitação. Além disso, os equipamentos faltantes configuram descumprimento contratual, gerando direito à indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Paulo, por ser empresário, perdeu o direito por aceitação tácita. Não há no CC previsão de que a qualidade de empresário importe em perda de direitos por não recusa expressa. O recebimento da obra não impede a reclamação de vícios, especialmente quando notificados imediatamente (art. 614, §2º). A presunção de experiência não afasta as garantias legais do contratante.
PEGA ESSA DICA!
Em contratos de empreitada, o dono da obra pode cumular pedidos de reparação (cumprimento específico) com indenização por perdas e danos, desde que haja inadimplemento contratual. Lembre-se: o recebimento da obra não implica aceitação de vícios ocultos ou não aparentes, e a notificação é essencial para preservar o direito.