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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2024

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg102926
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
A sociedade Mercado Varejo Zeta Ltda., constituída pelas irmãs Isaura e Laura, encerrou suas atividades irregularmente, devido às extensas dívidas com fornecedores e locadores dos imóveis utilizados pela empresa. Gertrudes, acionista principal de uma das corporações fornecedoras, descobre que dias antes do encerramento irregular, as irmãs estabeleceram uma nova organização, utilizando ativos do Mercado Varejo Zeta Ltda. indignada, procura famoso escritório de advocacia do Mato Grosso na busca da solução jurídica adequada. Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. ACom base na teoria menor, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que não demonstrado o abuso de personalidade, bastando a comprovação do débito.
  2. BO abuso da personalidade evidencia-se pela transferência de ativos e o encerramento irregular, o que fundamenta a desconsideração da personalidade jurídica.
  3. CA falência de uma empresa caracteriza a desconsideração da personalidade, devendo ser aplicada a teoria menor, que dispensa a prova de abuso da personalidade.
  4. DA desconsideração da personalidade jurídica não é cabível, pois as pessoas jurídicas são distintas com ativos e passivos próprios, havendo, apenas, a coincidência do quadro societário.
  5. EComo são pessoas jurídicas distintas, a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria maior, só se justifica para credores trabalhistas e tributários, mas não para fornecedores e locadores.
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GabaritoB — O abuso da personalidade evidencia-se pela transferência de ativos e o encerramento irregular, o que fundamenta a desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. A transferência de ativos para nova sociedade e o encerramento irregular das atividades configuram abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), autorizando a desconsideração com base na teoria maior do art. 50 do Código Civil. Diferentemente, a teoria menor (aplicável em relações de consumo e trabalhistas) dispensa o abuso, mas não se aplica a credores comuns, como fornecedores e locadores.

A banca testa o conhecimento das teorias da desconsideração e seus requisitos. No caso, as irmãs transferiram ativos da empresa em dificuldades para outra, antes do encerramento irregular – o que caracteriza abuso e justifica a desconsideração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria menor não se aplica a credores comuns (fornecedores) em relações civis/empresariais; exige-se, em regra, a demonstração de abuso (teoria maior – CC, art. 50). Mesmo na teoria menor, a mera comprovação do débito não é suficiente: há outros requisitos (insuficiência de bens, por exemplo). O erro está em generalizar a teoria menor para o caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência de ativos sem contraprestação e o encerramento irregular evidenciam confusão patrimonial e desvio de finalidade, que são as hipóteses de abuso da personalidade jurídica previstas no art. 50 do Código Civil. Presentes esses requisitos, a desconsideração é cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falência não caracteriza, por si só, desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração pode ocorrer antes ou depois da falência, mas depende de abuso. Ademais, a teoria menor (que dispensa abuso) não é automática na falência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconsideração é cabível quando há abuso da personalidade jurídica, como na situação narrada (transferência de ativos e encerramento irregular). A mera coincidência de sócios não impede a responsabilização se houver abuso. A alternativa nega equivocadamente a possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria maior (art. 50 do CC) não restringe a desconsideração a credores trabalhistas ou tributários. Qualquer credor que demonstre abuso pode requerê-la. As regras especiais para créditos trabalhistas e tributários (ex.: CLT, CTN) são complementares, não exclusivas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de desconsideração, identifique o tipo de credor: se consumidor ou trabalhador → teoria menor (dispensa abuso); se credor comum (fornecedor, locador) → teoria maior (exige abuso). No caso, a transferência de ativos e o encerramento irregular são exemplos clássicos de abuso, especialmente confusão patrimonial.

Gabarito: letra B.

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