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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fg102931
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Após a publicação do quadro-geral de credores no processo de falência de Movelaria Pedra Preta Ltda. foi constatada pelo administrador judicial a falsidade de um documento de constituição de hipoteca sobre um dos imóveis arrecadados que garantia uma dívida contraída pela devedora nove meses antes da decretação da falência, de modo que será necessária uma nova classificação do crédito, de garantia real para quirografário.Considerando essas informações e as disposições da Lei nº 11.101/2005 a respeito da ação cabível para este fim, é correto afirmar que
  1. Aa ação revisional de crédito por ser proposta até 2 (dois) anos após a trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.
  2. Bo administrador judicial não tem legitimidade ativa para propor a ação revisional, pois ela compete, exclusivamente, ao Comitê de Credores ou a qualquer credor.
  3. Ca ação revisional deve ser proposta na segunda instância, pois seu objetivo é rescindir a decisão judicial que homologou o quadro-geral de credores e está transitada em julgado.
  4. Dproposta a ação revisional, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.
  5. Ea ação revisional de crédito observará, no que couber, o procedimento dos embargos à execução, previsto no Código de Processo Civil.
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GabaritoD — proposta a ação revisional, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Revisional de Crédito na Falência (Lei 11.101/2005, Art. 19)

Gabarito: letra D. A ação revisional de crédito, prevista no art. 19 da Lei 11.101/2005, é o instrumento cabível para reclassificar um crédito quando constatada falsidade documental. O §2º do mesmo artigo determina que, proposta a ação, o pagamento ao credor atingido só pode ser feito mediante caução no mesmo valor do crédito questionado – regra que a alternativa D reproduz corretamente.

A questão testa o conhecimento literal do art. 19 (ação revisional) e sua diferença em relação a outras ações previstas na Lei de Falências, como a ação de responsabilização de sócios (art. 82). Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para propor a ação revisional é de 2 anos após o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Esse prazo pertence à ação de responsabilização pessoal de sócios e administradores (art. 82, §1º), não à revisional. A ação revisional, por força do caput do art. 19, pode ser proposta até o encerramento da falência ou da recuperação judicial, e não há prazo bienal posterior.

Art. 19Lei-11101

"O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores."

A alternativa mistura os prazos de institutos diversos. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o administrador judicial não tem legitimidade para a ação revisional. O caput do art. 19 é claro ao incluir expressamente o administrador judicial entre os legitimados: "O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá...". Portanto, a legitimidade é concorrente, e não exclusiva do Comitê ou de credor. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação revisional deve ser proposta na segunda instância para rescindir decisão transitada em julgado. O §1º do art. 19 determina: "A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência". Trata-se de ação incidental no mesmo juízo de primeiro grau, e não de ação rescisória (que teria cabimento no tribunal). A finalidade é corrigir o quadro-geral, não rescindir uma decisão com trânsito em julgado nos termos do CPC. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o §2º do art. 19: "Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado". Essa é a regra de proteção ao credor enquanto o crédito está sub judice na revisional. Correta.

Art. 19, §2Lei-11101

"Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação revisional observa o procedimento dos embargos à execução do CPC. O caput do art. 19 estabelece que se observa, no que couber, o procedimento ordinário do CPC – não os embargos à execução. Embargos à execução são cabíveis em processo executivo, não em ação revisional no âmbito da falência. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato mesclando prazos (ação de responsabilização), órgãos (legitimidade exclusiva), instância (segundo grau) e procedimento (embargos). O segredo é fixar o teor literal do art. 19 e seus parágrafos – especialmente a regra da caução (§2º) e o prazo de propositura (até o encerramento).

Gabarito: letra D.

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