Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg102937
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Em 2019, Antônio do Campestre adquiriu de Rita de Cássia, por meio de escritura pública, um imóvel na zona rural de Primavera do Leste, MT, que se encontrava em nome da vendedora na matrícula imobiliária competente. O imóvel era utilizado pela família de Rita para o cultivo de feijão. A aquisição deveu-se ao desejo de Antônio pela construção de uma pousada ecológica. Um mês após a imissão na posse, Antônio iniciou as obras e o plantio de diversas árvores frutíferas. Semana passada, ele foi surpreendido com uma ação reivindicatória promovida por João Batista, que demonstrou ser o registro em nome de Rita falso, sendo ele o legítimo proprietário do bem. Sobressaltado com a demanda e possível prejuízo financeiro e sabedor de sua boa-fé, Antônio procura apoio jurídico ao seu caso concreto. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta a respeito do tema posse de boa-fé.
  1. AOs frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé pertencem ao proprietário, não tendo o possuidor direito à restituição.
  2. BAntônio responde por todos os frutos percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber durante o período de sua posse de boa-fé.
  3. CO possuidor de boa-fé tem direito à indenização e à retenção de todas as benfeitorias realizadas durante o exercício de sua posse.
  4. DAntônio não terá direito à indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, tendo em vista a cessação da boa-fé com a citação.
  5. EO reivindicante é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de boa-fé, pelo valor atual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O reivindicante é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de boa-fé, pelo valor atual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse de boa-fé: frutos e benfeitorias

Gabarito: letra E. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis pelo valor atual, conforme os arts. 1.219 e 1.222 do Código Civil. Antônio, por estar de boa-fé até a citação, faz jus a essa indenização.

A questão exige distinguir os regimes de posse de boa-fé e de má-fé quanto aos frutos e benfeitorias. Vamos analisar cada alternativa:

Aspecto

Posse de boa-fé (Antônio)

Fundamento legal

Frutos percebidos

Pertencem ao possuidor enquanto durar a boa-fé (art. 1.214, caput)

CC, art. 1.214

Frutos pendentes ao cessar a boa-fé

Devem ser restituídos, com dedução das despesas de produção e custeio (art. 1.214, parágrafo único)

CC, art. 1.214, parágrafo único

Frutos que deixou de perceber

Não responde (regra diversa do possuidor de má-fé, art. 1.216)

CC, arts. 1.214 e 1.216

Benfeitorias necessárias e úteis

Direito à indenização pelo valor atual e direito de retenção (art. 1.219)

CC, art. 1.219

Benfeitorias voluptuárias

Pode levantá-las se não houver prejuízo ao imóvel; sem direito de retenção ou indenização (art. 1.220)

CC, art. 1.220

Cessação da boa-fé

Ocorre com a citação válida (art. 1.202, parágrafo único)

CC, art. 1.202, parágrafo único

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os frutos pendentes ao cessar a boa-fé pertencem ao proprietário e que o possuidor não tem direito à restituição. O art. 1.214, parágrafo único do CC determina que os frutos pendentes devem ser restituídos, mas com dedução das despesas de produção e custeio. Logo, o possuidor tem direito ao reembolso dessas despesas, o que a alternativa ignora.

Código Civil:

Art. 1.214 – O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único – Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Antônio responde por todos os frutos percebidos e pelos que deixou de perceber. Essa é a regra do possuidor de má-fé (art. 1.216). O possuidor de boa-fé não responde pelos frutos percebidos; pode mantê-los. O erro é trocar o regime.

Código Civil:

Art. 1.216 – O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o possuidor tem direito à indenização e retenção de todas as benfeitorias. O art. 1.219 garante indenização apenas das necessárias e úteis; as voluptuárias, se não pagas, podem ser levantadas, mas não há direito de retenção ou indenização por elas. O termo "todas" generaliza indevidamente.

Código Civil:

Art. 1.219 – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Antônio não terá direito a indenização por qualquer benfeitoria porque a boa-fé cessa com a citação. A cessação da boa-fé não retira o direito adquirido durante a posse de boa-fé. As benfeitorias realizadas antes da citação devem ser indenizadas; a má-fé superveniente só afeta os frutos e benfeitorias posteriores.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em conformidade com os arts. 1.219 e 1.222 do CC: o reivindicante (proprietário) deve indenizar as benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de boa-fé pelo valor atual. É a regra aplicável a Antônio.

Código Civil:

Art. 1.222 – O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

🎯 Pegadinha: A banca mistura os regimes de boa e má-fé. Nas alternativas B e D, aplica regras de má-fé ao possuidor de boa-fé. Na C, generaliza o direito a todas as benfeitorias. Na A, omite a dedução das despesas na restituição dos frutos pendentes. Fique atento: o possuidor de boa-fé conserva os frutos percebidos e indeniza-se pelas benfeitorias necessárias e úteis pelo valor atual.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg102937