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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg102953
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava formulada de maneira adequada.Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de oportunidade prévia de saneamento do vício.Em tal caso, é correto afirmar que:
  1. AA decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.
  2. BO recurso de apelação não deverá ser conhecido, pois João deveria ter interposto recurso de agravo de instrumento, que é a espécie recursal cabível em tal hipótese.
  3. CAntes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter concedido o prazo de 10 (dez) dias para que João a emendasse, apontando o vício que deveria ser corrigido.
  4. DAo indeferir a petição inicial, o juízo agiu corretamente, pois a concessão de prazo para correção de falhas na petição inicial é sujeita à discricionariedade do magistrado, não havendo obrigatoriedade de sua concessão.
  5. ECaberia a João, quando do protocolo da petição inicial, requerer desde logo ao juízo a oportunidade prévia de correção de vícios na petição inicial, vedada a iniciativa de ofício do magistrado em tal situação.
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GabaritoA — A decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indeferimento da petição inicial e oportunidade de emenda

Gabarito: letra A. O juiz, antes de indeferir a petição inicial, deve conceder ao autor prazo para emendar o vício, indicando-o precisamente (art. 321 do CPC). A decisão que indefere de plano sem essa oportunidade é nula, e o recurso cabível é a apelação, pois se trata de sentença (art. 485, I, CPC).

A questão aborda o dever do juiz de possibilitar a correção de defeitos na petição inicial, conforme o princípio da cooperação e do aproveitamento dos atos processuais. A banca testa o conhecimento do art. 321 do CPC e a correta identificação do recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) trocando o prazo de emenda – não são 10 dias, mas 15 dias (art. 321); (2) sugerindo que o recurso cabível seria agravo de instrumento, quando na verdade a decisão que indefere a inicial é sentença, cabendo apelação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 321 do CPC determina que, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor a emende ou a complete no prazo de 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido. Ao indeferir a inicial sem conceder essa oportunidade, o juiz viola o devido processo legal, tornando a decisão nula. A apelação é o recurso adequado, pois nos termos do art. 485, I, o indeferimento da inicial é hipótese de sentença sem resolução de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra a decisão que indefere a petição inicial é a apelação, e não o agravo de instrumento. A decisão de indeferimento é uma sentença (art. 485, I, CPC), e o art. 1.009 do CPC prevê que da sentença cabe apelação. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para emenda da inicial é de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, e não 10 dias. Além disso, o juiz deve conceder o prazo e indicar o vício; a alternativa C está correta ao afirmar que o juiz deveria ter concedido prazo, mas erra no número de dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de prazo para emenda da inicial não é discricionária; é um dever do juiz. O art. 321 do CPC é expresso ao dizer "o juiz deve" e não "pode". Portanto, o juiz agiu incorretamente ao indeferir sem oportunizar a correção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz deve agir de ofício, independentemente de requerimento da parte. O art. 321 estabelece que, ao verificar o vício, o juiz determinará a emenda. Não cabe ao autor requerer previamente; a iniciativa é do magistrado.

Gabarito: letra A.

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