Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Modificação de Competência — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Modificação de Competência
Código
fg102954
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Denise, domiciliada em Saquarema (RJ), ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, domiciliado na Comarca de São Paulo (SP), distribuída à 1ª Vara Cível daquela Comarca. No curso da fase instrutória, Antônio muda seu domicílio para Natal (RN) e, ato contínuo, requer a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal.Em relação ao caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
AO pedido de Antônio poderá ser acolhido, pois a competência territorial tem natureza relativa, sendo lícita a redistribuição pretendida.
BA competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante a mudança de endereço de Antônio no curso da tramitação do processo para fins de determinação da competência.
CCabe ao juízo promover a redistribuição do processo, pois as ações fundadas em direito pessoal, como é o caso, são de competência do foro do domicílio do réu e deverão acompanhar eventuais mudanças de endereço ocorridas durante o processo.
DMalgrado inviável a redistribuição de ofício em razão da mudança de endereço de Antônio, as partes poderão, de comum acordo, requerer tal providência ao juízo.
ESomente Denise poderá requerer tal redistribuição do processo, motivo pelo qual o pedido de Antônio deverá ser indeferido de plano pelo juízo.
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GabaritoB — A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante a mudança de endereço de Antônio no curso da tramitação do processo para fins de determinação da competência.
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Perpetuatio iurisdictionis (Art. 43 do CPC)
Gabarito: letra B. A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, e a mudança posterior de domicílio do réu é irrelevante para alterá-la, conforme o art. 43 do CPC/2015. Esse princípio é conhecido como perpetuatio iurisdictionis.
A questão testa a literalidade do art. 43 do CPC, que dispõe:
Art. 43CPC
Art. 43 — "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"
Portanto, a competência territorial (relativa) fica estabilizada no ato da distribuição, não sendo alterada por mudança de domicílio do réu no curso do processo, salvo as exceções expressas (supressão de órgão ou alteração de competência absoluta).
Perpetuatio iurisdictionis (art. 43 CPC)
1Regra
Competência fixada na distribuição
Mudanças posteriores são irrelevantes
2Exceções
Supressão de órgão judiciário
Alteração de competência absoluta
3Natureza da competência territorial
Relativa (prorrogável)
Mas estabilizada após distribuição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de redistribuição pode ser acolhido porque a competência territorial é relativa. O erro está em ignorar que, mesmo sendo relativa, a competência já foi fixada no momento da distribuição (art. 43), não se permitindo sua alteração posterior por simples mudança de domicílio. A natureza relativa permite prorrogação por inércia do réu ou eleição de foro, mas não autoriza rediscussão após a estabilização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 43: a competência é determinada no momento da distribuição e a mudança de endereço posterior é irrelevante. A assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o juízo deve redistribuir o processo porque ações pessoais são de competência do foro do domicílio do réu e devem acompanhar mudanças de endereço. O art. 43 afasta expressamente essa possibilidade: a competência territorial é fixada na distribuição e não segue o réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite que as partes, de comum acordo, possam requerer a redistribuição. O art. 43 não prevê essa hipótese. As partes podem, antes da distribuição, eleger foro (art. 63), mas após a distribuição a competência fica estabilizada, não podendo ser alterada nem por acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Denise (autora) poderia requerer a redistribuição. Além de a redistribuição ser inviável (art. 43), não há previsão de que o autor tenha esse poder. O pedido de Antônio (réu) seria indeferido, mas não por essa razão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza relativa da competência territorial (que admite prorrogação e pode ser alterada por eleição de foro antes da distribuição) e a impossibilidade de alteração após a distribuição, por força do art. 43. O aluno que associa "relativa" a "mutável a qualquer tempo" cai na alternativa A.