Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Código
fg102955
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito de atingir os bens particulares do sócio João.O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica, fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial, apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte de João. Não houve a citação do sócio.Em tal caso, assinale a afirmação correta.
AA decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do sócio cujo patrimônio se pretende atingir.
BHá nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
CJoão poderá interpor recurso de apelação em face da decisão que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo automático, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
DAnte o acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação de bens em favor de João será tida como nula em relação à Regina.
EA instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido formulado por Regina.
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GabaritoB — Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC)
Gabarito: letra B. A decisão que deferiu a desconsideração sem citar o sócio João é nula, pois o art. 135 do CPC exige a citação do sócio para manifestar-se e produzir provas no prazo de 15 dias. O incidente deve observar tanto os requisitos materiais (abuso/confusão patrimonial) quanto o contraditório, sob pena de nulidade.
A banca testa o procedimento do incidente de desconsideração, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. O juiz deve instaurar o incidente e citar a pessoa contra quem se pede a desconsideração (sócio ou pessoa jurídica), garantindo-lhe o direito de defesa. No caso, a pessoa jurídica foi intimada, mas o sócio João não foi citado, o que viola o art. 135.
Fundamentação legal:
Art. 135CPC
Art. 135 — "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."
Art. 795, §4CPC
Art. 795, § 4º — "Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código."
Art. 674, §2CPC
Art. 674, § 2º, III — "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: [...] III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte."
1Pedido da parte
2Instauração do incidente
3Citação do sócio/pessoa jurídica
4Manifestação em 15 dias
5Provas requeridas
6Decisão motivada do juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a intimação da pessoa jurídica dispensa a citação do sócio. Isso é falso. O art. 135 exige a citação do sócio. A mera intimação da empresa não supre o contraditório em relação a João, que terá seu patrimônio atingido. Portanto, a decisão é nula, não correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está perfeita: a desconsideração exige, cumulativamente, (i) o preenchimento dos requisitos materiais (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e (ii) a citação do sócio para ampla defesa, no prazo de 15 dias (art. 135). Como João não foi citado, a decisão padece de nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que resolve o incidente de desconsideração é uma decisão interlocutória, não uma sentença. O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC), e não a apelação. A apelação é cabível contra sentenças (art. 1.009 CPC). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efeito da desconsideração acolhida, quanto a alienações em fraude à execução, é a ineficácia em relação ao exequente (art. 137 CPC), não a nulidade. A alienação não é nula de pleno direito, mas simplesmente ineficaz perante o credor. Assim, a alternativa erra ao falar em "nula".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração é cabível tanto no cumprimento de sentença (fase de execução de título judicial) quanto na execução fundada em título extrajudicial. O art. 133 não restringe o âmbito de aplicação. Logo, a decisão que acolheu o pedido no cumprimento de sentença é correta quanto a esse aspecto, e a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: o incidente de desconsideração exige citação do sócio (art. 135), e a decisão que o resolve é interlocutória (agravo de instrumento, art. 1.015, IV). Não confunda com apelação ou com nulidade/ineficácia.