Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Código
fg102955
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito de atingir os bens particulares do sócio João.O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica, fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial, apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte de João. Não houve a citação do sócio.Em tal caso, assinale a afirmação correta.
  1. AA decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do sócio cujo patrimônio se pretende atingir.
  2. BHá nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. CJoão poderá interpor recurso de apelação em face da decisão que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo automático, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
  4. DAnte o acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação de bens em favor de João será tida como nula em relação à Regina.
  5. EA instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido formulado por Regina.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC)

Gabarito: letra B. A decisão que deferiu a desconsideração sem citar o sócio João é nula, pois o art. 135 do CPC exige a citação do sócio para manifestar-se e produzir provas no prazo de 15 dias. O incidente deve observar tanto os requisitos materiais (abuso/confusão patrimonial) quanto o contraditório, sob pena de nulidade.

A banca testa o procedimento do incidente de desconsideração, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. O juiz deve instaurar o incidente e citar a pessoa contra quem se pede a desconsideração (sócio ou pessoa jurídica), garantindo-lhe o direito de defesa. No caso, a pessoa jurídica foi intimada, mas o sócio João não foi citado, o que viola o art. 135.

Fundamentação legal:

Art. 135CPC

Art. 135 — "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."

Art. 795, §4CPC

Art. 795, § 4º — "Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código."

Art. 674, §2CPC

Art. 674, § 2º, III — "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: [...] III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte."

  1. 1Pedido da parte
  2. 2Instauração do incidente
  3. 3Citação do sócio/pessoa jurídica
  4. 4Manifestação em 15 dias
  5. 5Provas requeridas
  6. 6Decisão motivada do juiz
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a intimação da pessoa jurídica dispensa a citação do sócio. Isso é falso. O art. 135 exige a citação do sócio. A mera intimação da empresa não supre o contraditório em relação a João, que terá seu patrimônio atingido. Portanto, a decisão é nula, não correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está perfeita: a desconsideração exige, cumulativamente, (i) o preenchimento dos requisitos materiais (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e (ii) a citação do sócio para ampla defesa, no prazo de 15 dias (art. 135). Como João não foi citado, a decisão padece de nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que resolve o incidente de desconsideração é uma decisão interlocutória, não uma sentença. O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC), e não a apelação. A apelação é cabível contra sentenças (art. 1.009 CPC). Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O efeito da desconsideração acolhida, quanto a alienações em fraude à execução, é a ineficácia em relação ao exequente (art. 137 CPC), não a nulidade. A alienação não é nula de pleno direito, mas simplesmente ineficaz perante o credor. Assim, a alternativa erra ao falar em "nula".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O incidente de desconsideração é cabível tanto no cumprimento de sentença (fase de execução de título judicial) quanto na execução fundada em título extrajudicial. O art. 133 não restringe o âmbito de aplicação. Logo, a decisão que acolheu o pedido no cumprimento de sentença é correta quanto a esse aspecto, e a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: o incidente de desconsideração exige citação do sócio (art. 135), e a decisão que o resolve é interlocutória (agravo de instrumento, art. 1.015, IV). Não confunda com apelação ou com nulidade/ineficácia.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg102955