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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Código
fg102958
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Tribunal de Justiça do Estado Beta, diante do elevado volume de ações judiciais em curso controvertendo sobre o dever de pagamento do adicional de insalubridade a guardas municipais do Município Alfa, instaurou, por ofício do desembargador relator de um recurso de apelação, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).Findo o julgamento do incidente, oportunidade em que o Tribunal firmou tese no sentido da existência do mencionado dever de pagamento, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão observada a tese adotada no incidente por parte dos órgãos vinculados à tese firmada, caberá recurso especial ou extraordinário, conforme o caso, vedada a propositura de reclamação em face da decisão dissonante da tese vinculante.
  2. BA tese firmada será aplicada somente aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, não sendo aplicável aos processos individuais ou coletivos que estejam em tramitação.
  3. CO órgão do tribunal que julgou o incidente apenas o julgou e firmou a tese jurídica, cabendo ao órgão de onde se originou o incidente julgar o mérito do recurso de apelação, diante da cisão funcional de competências existente no IRDR.
  4. DCaso haja interposição de recurso extraordinário em face da decisão de mérito do IRDR, tal recurso terá efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
  5. EA tese jurídica vinculará todos os juízes e tribunais em âmbito nacional, independentemente da interposição de recurso em face da decisão de julgamento do mérito do incidente.
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GabaritoD — Caso haja interposição de recurso extraordinário em face da decisão de mérito do IRDR, tal recurso terá efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — Efeitos e Recursos

Gabarito: letra D. O recurso extraordinário ou especial interposto contra acórdão de mérito do IRDR possui efeito suspensivo e, quanto à questão constitucional, presume-se a repercussão geral, conforme art. 987, §1º do CPC. Essa é a única alternativa que se alinha com a literalidade do dispositivo.

A questão cobra o conhecimento dos efeitos da tese fixada no IRDR e dos recursos cabíveis, exigindo a leitura atenta dos arts. 985, 987 e 978 do CPC. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o remédio processual: em vez de reclamação, aponta recurso especial ou extraordinário. O art. 985, §1º é claro: "Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação". Fique atento: a reclamação é o instrumento para garantir a observância da tese; o recurso (RE/REsp) é cabível contra o próprio acórdão do IRDR.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Efeito do recurso (RE/REsp) contra acórdão de mérito do IRDR

Possui efeito suspensivo

Art. 987, §1º, CPC

Presunção quanto à questão constitucional

Presume-se a repercussão geral

Art. 987, §1º, CPC

Instrumento para garantir observância da tese

Reclamação (e não recurso especial/extraordinário)

Art. 985, §1º, CPC

Âmbito de aplicação da tese

Processos pendentes e futuros na área de jurisdição do tribunal

Art. 985, I e II, CPC

Órgão julgador do recurso originário

Mesmo órgão colegiado que julgou o IRDR

Art. 978, parágrafo único, CPC

  1. 1Instauração do IRDRArt. 976
  2. 2Julgamento de méritoArt. 987
  3. 3Tese firmadaArt. 985
  4. 4Recurso (RE/REsp)Art. 987, §1º
  5. 5Efeito suspensivoArt. 987, §1º
  6. 6Reclamação (se descumprida)Art. 985, §1º
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, não observada a tese, caberá recurso especial ou extraordinário e será vedada a reclamação. O art. 985, §1º dispõe exatamente o oposto: cabe reclamação. O recurso especial ou extraordinário é cabível do julgamento do mérito do IRDR (art. 987), não da decisão que desrespeita a tese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a tese se aplica somente aos casos futuros, excluindo os processos em tramitação. O art. 985, I determina que a tese será aplicada "a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal", ou seja, tanto aos pendentes quanto aos futuros (inciso II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o órgão que julgou o IRDR apenas fixa a tese, cabendo ao órgão de origem julgar o recurso (cisão funcional). O art. 978, parágrafo único estabelece que o mesmo órgão colegiado que julga o incidente e fixa a tese julgará também o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 987, §1º: "O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida." A presunção de repercussão geral facilita a admissão do recurso extraordinário pelo STF.

Art. 987, §1CPC

Art. 987, §1º — "O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a tese vinculará todos os juízes e tribunais em âmbito nacional independentemente de recurso. A vinculação nacional ocorre apenas após o julgamento do recurso pelo STF ou STJ (art. 987, §2º). Antes disso, a tese vincula apenas na área de jurisdição do tribunal que a fixou (art. 985).

Gabarito: letra D.

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