Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg103000
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Cidadã de 1988 assegura uma série de direitos fundamentais, tanto individuais quanto coletivos.Assinale a opção que apresenta uma situação em que um desses direitos não é violado.
AUm aluno está impossibilitado de frequentar as aulas por falta de transporte público na sua região.
BA professora trata os alunos de maneira distinta, segundo a cor da pele e as crenças religiosas.
CA instituição escolar divulga informações privadas de um aluno de maneira vexatória.
DO diretor da escola é impedido de frequentar a instituição com sua arma para a qual tem porte.
EUm professor é advertido por abordar em sala de aula um determinado clássico da literatura brasileira.
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GabaritoD — O diretor da escola é impedido de frequentar a instituição com sua arma para a qual tem porte.
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Direitos fundamentais na Constituição de 1988: situações de violação
Gabarito: letra D. A única alternativa em que um direito fundamental não é violado é aquela em que o diretor da escola é impedido de portar arma no interior da instituição, mesmo com porte. A restrição é legítima, baseada no poder diretivo da escola e na proteção da segurança coletiva — não há direito absoluto de portar arma em qualquer local (CF, art. 5º, caput e incisos). As demais alternativas descrevem violações claras a direitos como educação, igualdade, privacidade e liberdade de expressão.
A questão exige identificar, entre as situações, aquela em que não há transgressão a direito fundamental. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aluno impossibilitado de frequentar aulas por falta de transporte público tem seu direito à educação (CF, art. 6º e art. 205) prejudicado. O Estado tem o dever de garantir o acesso ao ensino, inclusive com transporte escolar (art. 208, VII). A omissão configura violação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A professora que trata alunos de forma distinta por cor da pele e religião viola o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e a vedação ao racismo e discriminação (art. 5º, XLII; Lei 7.716/1989). Tratamento desigual sem justificativa constitucional é ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação vexatória de informações privadas do aluno ofende os direitos à privacidade, honra e imagem (CF, art. 5º, X). A escola deve proteger a intimidade; expor dados de forma humilhante é conduta ilícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O impedimento de o diretor portar arma na escola, mesmo com porte legal, não viola direito fundamental. O direito ao porte de arma (regulado pela Lei 10.826/2003) não é absoluto e pode ser limitado em locais onde a presença de arma representa risco à segurança coletiva. A escola, no exercício do seu poder de direção e dever de proteção, pode restringir a entrada com armas. Prevalece o interesse público e a segurança dos alunos e profissionais. Não há ofensa à Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Advertir professor por abordar um clássico da literatura brasileira viola a liberdade de expressão e a liberdade de ensinar (CF, art. 5º, IX; art. 206, II). O conteúdo pedagógico, se lícito e adequado, está protegido. A censura prévia ou punição por escolha didática é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, se a pessoa tem porte de arma, pode levá-la a qualquer lugar. No entanto, o porte autoriza o trânsito com a arma, mas não impede que estabelecimentos privados ou públicos (dentro de sua competência) restrinjam o acesso armado por razões de segurança. A alternativa D é a única em que há restrição legítima, e não violação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)