Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2024
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg103003
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
O Prefeito do Município X encaminhou a prestação de contas de gestão por final de exercício financeiro ao respectivo Tribunal de Contas.Ao apreciar a documentação, o Tribunal de Contas verificou indícios de dano ao erário, pelo que procedeu a Tomada de Contas do Prefeito. Após o regular andamento do feito e garantidos ao prefeito o exercício do contraditório e da ampla defesa, o Tribunal decidiu por aplicação de multa e imputação débito ao gestor.Analise a situação narrada à luz das disposições constitucionais e jurisprudenciais atinentes, e assinale a afirmativa correta.
ASomente a Câmara Municipal poderá preceder à tomada de contas do Prefeito, bem como aplicar as sanções decorrentes de eventual irregularidade das contas, podendo, inclusive, determinar a declaração de indisponibilidade dos bens do prefeito para fins de ressarcimento ao erário.
BO julgamento das contas do prefeito é de competência exclusiva da Câmara Municipal, pelo que a decisão do Tribunal de Contas é nula de pleno direito.
CO Tribunal de Contas somente poderia emitir parecer prévio no âmbito da tomada de contas especial, que somente poderia deixar de prevalecer por decisão da maioria absoluta da Câmara dos Vereadores.
DOs Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.
EA Câmara Municipal poderá sustar os atos administrativos editados pelo Tribunal de Contas que imputaram débito ao Prefeito do Município X, tendo em vista ser o Poder Legislativo o titular da atividade de controle externo local.
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GabaritoD — Os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.
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Tribunais de Contas e julgamento de contas de Prefeitos
Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas tem competência para realizar tomada de contas especial (TCE) em face de indícios de dano ao erário e, ao final, aplicar sanções como multa e imputação de débito ao Prefeito, independentemente de posterior aprovação pela Câmara Municipal. Essa competência decorre do art. 71, II, VIII e §3º da Constituição Federal, conforme consolidado pela jurisprudência do STF (ADPF 982, ADI 3.715).
A questão exige distinguir duas competências distintas: (a) a emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Chefe do Executivo, que é opinativo e submetido ao julgamento político da Câmara (art. 31, §2º, CF); (b) o julgamento das contas de gestão dos administradores públicos (ordenadores de despesas), que é realizado pelo Tribunal de Contas com eficácia de título executivo (art. 71, II e §3º). No caso narrado, o Tribunal de Contas agiu no exercício desta segunda competência, ao instaurar TCE por indícios de dano e aplicar sanções.
Art. 71, §3CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...] VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [...] § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Competência / Instituto
Fundamento Constitucional
Natureza da Decisão
Sanções Aplicáveis
Dependência de Aprovação Legislativa
Parecer prévio sobre contas anuais do Chefe do Executivo
Art. 31, §2º, CF
Opinativa (parecer)
Nenhuma (apenas opinativo)
Sim (julgamento político pela Câmara)
Julgamento de contas de gestão (ordenadores de despesas)
Art. 71, II e §3º, CF
Decisão com eficácia de título executivo
Multa e imputação de débito
Não (decisão independente do Tribunal)
Tomada de Contas Especial (TCE) por indício de dano ao erário
Art. 71, II e VIII, CF
Decisão sancionatória
Multa proporcional ao dano e imputação de débito
Não (independe de aprovação legislativa)
Controle das contas do Prefeito
1Contas anuais de governo (art. 31, §2º)
Parecer prévio do TC (opinativo)
Julgamento político pela Câmara
2Contas de gestão (art. 71, II)
Tomada de contas especial (TCE)
Julgamento pelo TC (título executivo)
Imputação de débito
Aplicação de multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente a Câmara Municipal" poderia realizar a tomada de contas e aplicar sanções. Isso é falso: a Câmara julga as contas anuais do Prefeito (art. 31, §2º, CF), mas o Tribunal de Contas tem competência própria para instaurar TCE e aplicar sanções, independentemente da Câmara. Além disso, a Câmara não pode declarar indisponibilidade de bens — tal medida é de natureza judicial (art. 5º, LIV, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o julgamento das contas do Prefeito é de competência exclusiva da Câmara e que a decisão do TC seria nula. Equívoco: a Câmara julga as contas anuais (art. 31, §2º), mas o TC julga as contas de gestão (art. 71, II), que são espécies distintas. A jurisprudência do STF (ADI 3.715, ADPF 982) reconhece que o TC pode julgar e condenar o Prefeito como ordenador de despesas, sendo suas decisões autônomas e não submetidas ao crivo posterior do Legislativo. Portanto, a decisão do TC não é nula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o parecer prévio do TC é emitido sobre as contas anuais do Chefe do Executivo (art. 71, I), não no âmbito de tomada de contas especial; (2) o parecer prévio só pode ser rejeitado por decisão de {{dois terços}} dos membros da Câmara (art. 31, §2º), e não por "maioria absoluta".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o Tribunal de Contas, ao apreciar as contas anuais ou mediante denúncia, pode instaurar TCE e, após o devido processo legal, condenar o Prefeito ao pagamento de multa ou débito (art. 71, II, VIII e §3º, CF). Essa decisão é autônoma e não depende de aprovação posterior pela Câmara. O STF firmou esse entendimento em diversas ocasiões, destacando a natureza de título executivo das decisões do TC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara Municipal não tem competência para sustar atos administrativos do Tribunal de Contas. O controle externo exercido pelo Legislativo se dá com auxílio do TC (art. 31, §1º, CF), e a sustação de atos é atribuição do próprio TC (art. 71, X, CF) ou, no caso de contratos, do Legislativo (art. 71, §1º). A Câmara não pode revisar ou sustar decisões sancionatórias do Tribunal de Contas.
📌 Resumo para a prova:
As contas anuais do Prefeito (julgadas pela Câmara, com parecer prévio do TC) ≠ contas de gestão dos ordenadores de despesas (julgadas pelo TC, com eficácia executiva).
O TC pode aplicar multa e imputar débito ao Prefeito como administrador, independentemente da Câmara.
O parecer prévio do TC sobre as contas anuais só pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores (art. 31, §2º, CF).