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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg103004
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Em processo de auditoria promovido pelo Tribunal de Contas do Estado X, em um órgão da administração direta do Município Y, foram encontradas e evidenciadas as seguintes irregularidades:I. Edição de ato de dispensa de licitação sem fundamento na legislação pertinente.II. Graves irregularidades na execução do contrato firmado entre a empresa K. Lote Ltda e o Município Y, que podem resultar em irreversíveis danos ao erário.Considerando os fatos narrados e as funções constitucionais do Tribunal de Contas (TC), assinale a afirmativa correta.
  1. AO TC poderá determinar a sustação imediata da execução do contrato.
  2. BA sustação direta e imediata do contrato por decisão do TC ocorrerá somente após a fixação de prazo para que o município Y corrija as irregularidades identificadas.
  3. CO TC deverá dar conhecimento de ambas as irregularidades à Câmara Municipal do Município Y para que o Legislativo local adote as medidas cabíveis. Caso não sejam adotadas medidas saneadoras, o TC poderá decidir sobre a sustação do ato e do contrato nos noventa dias subsequentes.
  4. DA Constituição Federal não autoriza o TC a adotar medidas preventivas (cautelares), em benefício do princípio da separação dos poderes.
  5. EO TC poderá sustar direta e imediatamente os efeitos jurídicos do ato de dispensa ilegal de licitação, tendo em vista o poder de cautela que lhe é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — O TC poderá sustar direta e imediatamente os efeitos jurídicos do ato de dispensa ilegal de licitação, tendo em vista o poder de cautela que lhe é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes cautelares dos Tribunais de Contas na sustação de atos e contratos

Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas pode sustar diretamente e imediatamente atos administrativos ilegais (como a dispensa ilícita de licitação), com base no poder cautelar reconhecido pelo STF, sem necessidade de prévia comunicação ao Legislativo ou esgotamento de prazo, diferentemente dos contratos, cuja sustação direta cabe ao Poder Legislativo (art. 71, §§1º e 2º, CF).

A questão testa a distinção constitucional entre a sustação de atos administrativos e de contratos, além do reconhecimento jurisprudencial do poder cautelar dos Tribunais de Contas. O art. 71 da CF estabelece os procedimentos:

Art. 71, X, §1CF/88

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;

§ 2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Além disso, o STF firmou entendimento de que os Tribunais de Contas podem adotar medidas cautelares para prevenir danos ao erário, mesmo sem previsão expressa na Constituição (ex.: MS 24.510/DF).

Irregularidade

Natureza

Poder de Sustação Imediata pelo TC?

Procedimento Constitucional (art. 71, CF)

Fundamento

I. Ato de dispensa de licitação ilegal

Ato administrativo

Sim (poder cautelar)

TC susta diretamente, comunicando ao Legislativo (art. 71, X)

STF (MS 24.510/DF) reconhece poder cautelar dos TCs

II. Contrato com graves irregularidades

Contrato administrativo

Não

Sustação direta pelo Poder Legislativo (art. 71, §1º); TC decide após 90 dias sem providências (§2º)

Art. 71, §§1º e 2º, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TC poderá determinar a sustação imediata da execução do contrato. Ocorre que, para contratos, a sustação direta é de competência do Poder Legislativo (art. 71, §1º). O TC só decide após o prazo de 90 dias sem providências (art. 71, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sustação direta do contrato pelo TC não ocorre nem mesmo após prazo para correção — o poder de sustação direta é do Legislativo. A alternativa confunde o procedimento dos atos (que admite sustação pelo TC após prazo não atendido) com o dos contratos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura os regimes de ato e contrato. O TC não tem o dever de comunicar a Câmara Municipal para ambas as irregularidades (a comunicação ocorre após a sustação de ato, art. 71, X). Quanto ao contrato, o prazo de 90 dias é para o Legislativo ou Executivo agirem; só então o TC pode decidir (art. 71, §2º). A alternativa sugere que o TC decidiria após 90 dias da comunicação, o que não coincide com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não veda medidas cautelares pelos Tribunais de Contas. O STF reconhece esse poder como decorrência da função fiscalizadora e da proteção do erário, não havendo violação à separação dos poderes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensa de licitação sem fundamento legal é um ato administrativo. Para atos, o art. 71, X permite que o TC, após assinar prazo e não sendo atendido, susta diretamente a execução. Contudo, o STF admite que essa sustação ocorra imediatamente em caráter cautelar, diante do risco de dano irreparável. A alternativa está correta ao referir-se ao ato de dispensa e ao poder cautelar reconhecido pela jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ato administrativo e contrato. Enquanto atos podem ser sustados diretamente pelo TC (inclusive cautelarmente), contratos exigem atuação do Legislativo e só depois, se nada feito em 90 dias, o TC decide. Lembre-se: "ato susta direto; contrato susta indireto".

Gabarito: letra E.

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