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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
fg103157
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Para maior eficiência no sistema de mobilidade urbana na cidade, o Município de Niterói pretende celebrar um termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Alfa, na temática de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.De acordo com a Lei nº 9.790/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa.( ) A OSCIP Alfa, em tese, pode ser uma cooperativa.( ) A OSCIP Alfa, em tese, pode ser uma fundação de direito privado criada por órgão público.( ) A OSCIP Alfa, em tese, pode ser uma instituição religiosa.As afirmativas são, respectivamente
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – F.
  4. DV – V – V.
  5. EF – F – F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – F – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

OSCIP – Vedações da Lei nº 9.790/1999

Gabarito: alternativa E – sequência F – F – F. As três afirmativas são falsas porque o art. 2º da Lei nº 9.790/1999 veda expressamente a qualificação de cooperativas, fundações de direito privado criadas por órgão público e instituições religiosas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

A lei estabelece um rol taxativo de entidades que não podem ser OSCIP, ainda que exerçam atividades de interesse público. Vamos analisar cada afirmativa.

Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A cooperativa é expressamente excluída. O art. 2º, inciso X, da Lei 9.790/1999 dispõe:

Art. 2Lei-9790

Art. 2º — Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

X — as cooperativas;

Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A fundação de direito privado criada por órgão público também está vedada. O art. 2º, inciso XII, dispõe:

Art. 2Lei-9790

Art. 2º — ...

XII — as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

Assim, a segunda afirmativa é falsa.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

As instituições religiosas estão excluídas pelo art. 2º, inciso III:

Art. 2Lei-9790

Art. 2º — ...

III — as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

Portanto, a terceira afirmativa é falsa.

Conclusão: todas as afirmativas são falsas (F – F – F), o que corresponde à alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

A banca adora cobrar o rol de vedações do art. 2º da Lei 9.790/1999. Memorize os incisos, especialmente os que parecem óbvios (cooperativas, instituições religiosas, fundações públicas e criadas por órgão público, organizações sociais, partidos, sindicatos, etc.). Nas provas da FGV, é comum apresentar entidades que, à primeira vista, parecem aptas, mas são expressamente excluídas.

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