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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg103159
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei de Acesso à Informação em Niterói (Lei Municipal nº 3.084/2014) dispõe que seja realizada a transparência consistente no dever de o Poder Público promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seu sítio oficial, na rede mundial de computadores – Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzida ou custodiada, observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).Sobre a transparência acima descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ própria e as informações não poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, mesmo quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
  2. BÉ ativa e, na divulgação de informações, devem constar, entre outras, as concernentes a todos os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, atas e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
  3. CÉ passiva e, na divulgação de informações, devem constar, entre outros, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do Poder Público, sendo facultado constar o contato da autoridade de monitoramento de cada órgão ou entidade.
  4. DÉ direta e, na divulgação de informações, devem constar, entre outros, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, mas não os registros das despesas, diante de sua natureza sigilosa, até que a despesa seja homologada pela Corte de Contas.
  5. EÉ reativa e, na divulgação de informações, devem constar, entre outras, as nominais de todos os servidores municipais da administração direta e indireta, contendo seu enquadramento funcional, lotação, mas não a remuneração, as diárias, as indenizações e quaisquer outras verbas custeadas com recursos públicos.
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GabaritoB — É ativa e, na divulgação de informações, devem constar, entre outras, as concernentes a todos os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, atas e resultados, bem como todos os contratos celebrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Transparência Ativa

Gabarito: Letra B. A descrição da transparência como dever de divulgar informações independentemente de requerimento é exatamente o conceito de transparência ativa, previsto no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e também definido no art. 4º, XI, da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). A alternativa B reproduz corretamente o rol mínimo do §1º, IV, do art. 8º, que inclui procedimentos licitatórios, editais, atas, resultados e contratos celebrados.

Art. 8, §1Lei-12527

Art. 8º — “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

§ 1º — “Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: […] IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;”

Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital):

Art. 4º, XI — “transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.”

Tipo de Transparência

Característica Principal

Rol Mínimo de Informações (Art. 8º, §1º, LAI)

Fundamento Legal

Ativa (Gabarito - Letra B)

Dever de divulgar independentemente de requerimento

Procedimentos licitatórios, editais, atas, resultados e contratos celebrados

Art. 8º, caput e §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011

Passiva (Letra C)

Depende de requerimento do cidadão

Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras

Art. 7º, V, "a", da Lei nº 12.527/2011

Própria (Letra A)

Termo não previsto na LAI

Não se aplica

Não se aplica

Direta (Letra D)

Termo não previsto na LAI; alega sigilo de despesas (incorreto)

Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros

Art. 8º, §1º, III, da Lei nº 12.527/2011

Reativa (Letra E)

Termo não previsto na LAI; omite dados de remuneração (incorreto)

Nominais de servidores, lotação, mas não remuneração

Art. 8º, §1º, V, da Lei nº 12.527/2011

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência descrita é “própria” e que as informações não podem ser disponibilizadas por redirecionamento. A lei permite o redirecionamento quando as informações já estiverem em outros sítios governamentais (art. 8º, §2º, da LAI e art. 22, §2º, do Decreto 68.155/2023 de SP – aqui citado como exemplo). Além disso, “transparência própria” não é termo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transparência descrita é ativa (independe de requerimento). O rol do art. 8º, §1º, IV inclui expressamente “informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados”. A alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como “passiva” (a passiva depende de requerimento). Também afirma que é “facultado constar o contato da autoridade de monitoramento”, mas o art. 8º, §3º, VII exige “indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio”, sendo obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como “direta” (termo não utilizado). Afirma que “registros das despesas” não devem constar por serem sigilosos até homologação do Tribunal de Contas. O art. 8º, §1º, III exige “registros das despesas” sem qualquer restrição. As despesas são públicas desde a execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica como “reativa” (não é termo legal) e afirma que a remuneração dos servidores não deve constar. A LAI garante acesso a informações sobre a remuneração, conforme jurisprudência do STF (não há sigilo). Além disso, o art. 8º, §1º, não lista explicitamente a remuneração, mas a lei não a exclui; ao contrário, o princípio da transparência a abrange, e há precedentes (STF, ADI 4.729).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de transparência ativa (independe de requerimento) e passiva (mediante solicitação). A descrição do enunciado é claramente de transparência ativa, mas as alternativas C e E tentam confundir com “passiva” e “reativa”. Fique atento: sempre que a lei disser “independentemente de requerimento”, é transparência ativa.

Gabarito: letra B.

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