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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fg103276
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
João, em atuação em uma estrutura orgânica vinculada ao Chefe do Poder Executivo da União, foi instado, por um colega de trabalho, a esclarecer se as atribuições que a ordem constitucional enuncia como sendo privativas do Presidente da República podem ser delegadas a outros agentes públicos.Foi corretamente respondido que, nos termos da Constituição da República,
  1. Aatribuições privativas são incompatíveis com a delegação.
  2. Btodas as atribuições podem ser delegadas, e somente aos agentes indicados.
  3. Csomente podem ser delegadas as atribuições especificadas, e apenas aos agentes indicados.
  4. Dtodas as atribuições podem ser delegadas, sendo que a delegação pode ser realizada a qualquer servidor público federal.
  5. Esomente podem ser delegadas as atribuições especificadas, sendo que a delegação pode ser realizada a qualquer servidor público federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente podem ser delegadas as atribuições especificadas, e apenas aos agentes indicados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Atribuições Privativas do Presidente da República

Gabarito: letra C. O Presidente da República pode delegar apenas as atribuições especificadas no art. 84, parágrafo único da CF (incisos VI, XII e XXV, primeira parte), e somente aos agentes ali indicados (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União). As demais alternativas erram ao generalizar a delegação para todas as atribuições ou para qualquer servidor.

A questão exige conhecimento do art. 84, parágrafo único da Constituição Federal, que estabelece exceções à regra de que as atribuições privativas do Presidente são indelegáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atribuições privativas são incompatíveis com a delegação. Na verdade, a própria CF prevê a possibilidade de delegação para algumas atribuições específicas (art. 84, parágrafo único). Portanto, não há incompatibilidade absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todas as atribuições podem ser delegadas e apenas aos agentes indicados. A primeira parte está errada: somente as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) podem ser delegadas, não todas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide com o art. 84, parágrafo único: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União". Portanto, apenas as atribuições especificadas e apenas para os agentes indicados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que todas as atribuições podem ser delegadas e que a delegação pode ser feita a qualquer servidor público federal. A CF restringe tanto as atribuições delegáveis quanto os destinatários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que somente as atribuições especificadas podem ser delegadas, mas erra ao permitir a delegação a qualquer servidor público federal. A CF determina agentes específicos (Ministros de Estado, PGR, AGU).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "privativa" e "indelegável". Muitos candidatos pensam que atribuições privativas são sempre indelegáveis, mas a CF abre exceções. Além disso, as opções B e D tentam generalizar a delegação para "todas" as atribuições, quando a regra é a indelegabilidade com exceções taxativas.

Gabarito: letra C.

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