Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg103277
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Fiscais do Município Alfa constataram que Maria solicitou alvará de localização para o desempenho de determinada atividade econômica. No entanto, a exploração dessa atividade, que associava serviços manuais com o uso da tecnologia, de modo que fosse possível personalizar o serviço desejado pelo cliente, não apresentava regulamentação legal.À luz dessa constatação, os fiscais concluíram corretamente que
Aé vedado o exercício da atividade, considerando a ausência de permissivo legal.
Ba ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.
Ca ausência de permissivo legal, embora necessário, não obsta que o Poder Judiciário autorize o exercício da atividade.
Da ausência de permissivo legal assegura, ao Poder Executivo, a faculdade de permitir, ou não, o exercício da atividade.
Ea ausência de permissivo legal exige que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à sua edição, se provocado por Maria.
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GabaritoB — a ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.
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Ordem Econômica e Financeira – Liberdade de Exercício de Atividade Econômica
Gabarito: letra B. A Constituição Federal consagra a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica (art. 170) e a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII). Na ausência de regulamentação legal que restrinja a atividade, o exercício é livre, independentemente de autorização prévia. É exatamente o que ocorre no caso: a atividade de Maria não possui regulamentação, logo ela pode explorá-la livremente.
A banca testa o princípio de que “o que não está proibido é permitido” no âmbito econômico, em contraposição à ideia de que seria necessária uma lei autorizadora.
Atividade econômica sem regulamentação: Regra constitucional (Livre iniciativa (art. 170), Liberdade profissional (art. 5º, XIII)); Consequência (Exercício livre e lícito, Não precisa de autorização, Não precisa de lei prévia); Limitação (Só por lei restritiva expressa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “é vedado o exercício da atividade, considerando a ausência de permissivo legal”. Inverte a lógica constitucional. No sistema brasileiro, a regra é a liberdade; a vedação exige expressa disposição legal restritiva. A ausência de regulamentação não equivale a proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“A ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.” Exato. Sem restrição legal, a atividade é lícita. A livre iniciativa (CF, art. 170) e a liberdade profissional (CF, art. 5º, XIII) garantem esse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “a ausência de permissivo legal, embora necessário, não obsta que o Poder Judiciário autorize o exercício da atividade”. O erro está em afirmar que o permissivo legal é necessário – não é. A atividade já é lícita; não há necessidade de autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“A ausência de permissivo legal assegura, ao Poder Executivo, a faculdade de permitir, ou não, o exercício da atividade.” A atividade lícita dispensa anuência do Executivo. O Poder de Polícia só pode restringir com base em lei; não há discricionariedade para “permitir” o que já é livre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“A ausência de permissivo legal exige que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à sua edição, se provocado por Maria.” Não há obrigação de editar regulamentação para uma atividade que não precisa dela. A provocação do administrado não gera dever de legislar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida: muitos candidatos acreditam que toda atividade econômica depende de autorização legal prévia. A CF inverte essa lógica: a liberdade é a regra, e a restrição depende de lei. Lembre-se: “o que não está proibido, está permitido”. No caso, como não há lei restritiva, Maria pode atuar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)