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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg103277
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Fiscais do Município Alfa constataram que Maria solicitou alvará de localização para o desempenho de determinada atividade econômica. No entanto, a exploração dessa atividade, que associava serviços manuais com o uso da tecnologia, de modo que fosse possível personalizar o serviço desejado pelo cliente, não apresentava regulamentação legal.À luz dessa constatação, os fiscais concluíram corretamente que
  1. Aé vedado o exercício da atividade, considerando a ausência de permissivo legal.
  2. Ba ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.
  3. Ca ausência de permissivo legal, embora necessário, não obsta que o Poder Judiciário autorize o exercício da atividade.
  4. Da ausência de permissivo legal assegura, ao Poder Executivo, a faculdade de permitir, ou não, o exercício da atividade.
  5. Ea ausência de permissivo legal exige que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à sua edição, se provocado por Maria.
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GabaritoB — a ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Liberdade de Exercício de Atividade Econômica

Gabarito: letra B. A Constituição Federal consagra a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica (art. 170) e a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII). Na ausência de regulamentação legal que restrinja a atividade, o exercício é livre, independentemente de autorização prévia. É exatamente o que ocorre no caso: a atividade de Maria não possui regulamentação, logo ela pode explorá-la livremente.

A banca testa o princípio de que “o que não está proibido é permitido” no âmbito econômico, em contraposição à ideia de que seria necessária uma lei autorizadora.

1Regra constitucional
Livre iniciativa (art. 170)
Liberdade profissional (art. 5º, XIII)
2Consequência
Exercício livre e lícito
Não precisa de autorização
Não precisa de lei prévia
3Limitação
Só por lei restritiva expressa
Atividade econômica sem regulamentação
LEVELsoulevel.com.br
Atividade econômica sem regulamentação: Regra constitucional (Livre iniciativa (art. 170), Liberdade profissional (art. 5º, XIII)); Consequência (Exercício livre e lícito, Não precisa de autorização, Não precisa de lei prévia); Limitação (Só por lei restritiva expressa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “é vedado o exercício da atividade, considerando a ausência de permissivo legal”. Inverte a lógica constitucional. No sistema brasileiro, a regra é a liberdade; a vedação exige expressa disposição legal restritiva. A ausência de regulamentação não equivale a proibição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“A ausência de permissivo legal permite que Maria explore livremente a atividade.” Exato. Sem restrição legal, a atividade é lícita. A livre iniciativa (CF, art. 170) e a liberdade profissional (CF, art. 5º, XIII) garantem esse direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que “a ausência de permissivo legal, embora necessário, não obsta que o Poder Judiciário autorize o exercício da atividade”. O erro está em afirmar que o permissivo legal é necessário – não é. A atividade já é lícita; não há necessidade de autorização judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“A ausência de permissivo legal assegura, ao Poder Executivo, a faculdade de permitir, ou não, o exercício da atividade.” A atividade lícita dispensa anuência do Executivo. O Poder de Polícia só pode restringir com base em lei; não há discricionariedade para “permitir” o que já é livre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“A ausência de permissivo legal exige que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à sua edição, se provocado por Maria.” Não há obrigação de editar regulamentação para uma atividade que não precisa dela. A provocação do administrado não gera dever de legislar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida: muitos candidatos acreditam que toda atividade econômica depende de autorização legal prévia. A CF inverte essa lógica: a liberdade é a regra, e a restrição depende de lei. Lembre-se: “o que não está proibido, está permitido”. No caso, como não há lei restritiva, Maria pode atuar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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