Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg103279
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Com o objetivo de minimizar os efeitos da inflação e da correlata desequiparação entre padrões remuneratórios que deveriam ser equivalentes, foi editada a Lei nº X, no âmbito do Município Alfa, dispondo que seriam diretamente aplicados aos servidores municipais os percentuais de reajuste estabelecidos em lei estadual, desde que não superiores à inflação do período, concedidos aos servidores estaduais ocupantes de cargos em que haja identidade de atribuições. Essa medida, apesar de comemorada por alguns setores, foi duramente combatida por outros.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a alteração na lei orgânica deve ser considerada
  1. Ainconstitucional, por implementar vinculação remuneratória que é vedada.
  2. Bconstitucional, já que a equivalência preconizada decorre de imposição constitucional.
  3. Cconstitucional, desde que a alteração tenha contado com a aquiescência do Poder Executivo.
  4. Dconstitucional, considerando a isonomia que deve existir na valoração dos referenciais de trabalho e remuneração.
  5. Einconstitucional, pois a remuneração do servidor municipal deve observar os parâmetros estabelecidos em lei estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional, por implementar vinculação remuneratória que é vedada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação remuneratória de servidores públicos

Gabarito: letra A. A lei municipal que vincula o reajuste dos servidores municipais aos índices concedidos aos servidores estaduais viola a vedação constitucional de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, prevista no art. 37, XIII, da Constituição Federal e reproduzida no art. 27, XIII, da Constituição do Estado do Paraná. A medida é inconstitucional independentemente de qualquer condição ou aquiescência.

A questão aborda o princípio da vedação de vinculação remuneratória, que proíbe que a remuneração de uma categoria seja automaticamente atrelada à de outra. A lei municipal criou uma vinculação direta com os reajustes estaduais, o que é vedado, ainda que o objetivo seja minimizar desigualdades. A Súmula Vinculante 42 do STF reforça esse entendimento ao considerar inconstitucional a vinculação de reajustes a índices federais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A lei municipal nº X é inconstitucional por implementar vinculação remuneratória vedada. O art. 27, XIII, da Constituição do Estado do Paraná (aplicável aos municípios) estabelece:

Art. 27, XIIICE-PR-1989

Art. 27, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratória para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

A mesma vedação está no art. 37, XIII, da CF/88. Portanto, a lei municipal ao determinar que os reajustes dos servidores municipais seguirão automaticamente os índices estaduais cria uma vinculação inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a equivalência preconizada decorre de imposição constitucional. Não procede. A Constituição não impõe essa equivalência; pelo contrário, veda a vinculação de reajustes. A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da CF deve ser feita por lei específica e sem vinculação a índices de outros entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade à aquiescência do Poder Executivo. A inconstitucionalidade material decorre da violação do art. 37, XIII, da CF, que não pode ser sanada pelo consentimento do Executivo. A vedação é absoluta e não admite exceções por acordo político.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Justifica a medida com base na isonomia. Embora a isonomia seja um princípio relevante, ela não pode ser alcançada por meio de vinculação vedada. O STF já decidiu que a equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias é inconstitucional, mesmo que o objetivo seja a igualdade. A via correta para buscar isonomia é a revisão geral anual por lei específica de cada ente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é inconstitucional por observar parâmetros da lei estadual. O erro está no fundamento: a inconstitucionalidade é por criar vinculação, e não por observar a lei estadual. A lei estadual em si não é parâmetro para a remuneração municipal; a vedação é que impede essa vinculação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a isonomia ou a finalidade de minimizar desigualdades tornaria a medida constitucional. No entanto, a Constituição é expressa ao vedar a vinculação ou equiparação remuneratória, independentemente do bom propósito. Lembre-se: o princípio da isonomia não pode ser invocado para justificar o que a Constituição proíbe expressamente.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão envolver reajustes vinculados a outros entes ou categorias, lembre-se do art. 37, XIII, CF e da Súmula Vinculante 42. A vedação é absoluta, salvo as exceções constitucionais expressas (como o teto único por Poder). Na dúvida, a vinculação automática é inconstitucional.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg103279