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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg103281
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Maria, empregada de uma sociedade empresária da área de cosméticos, recebia, além do salário previsto em carteira, receitas decorrentes das vendas para cuja realização contribuía, as quais, apesar de eventuais variações de valor, eram contínuas, o que contribuía para a preservação do seu padrão financeiro. No entanto, ao analisar o seu contracheque, observou que a contribuição previdenciária somente incidia sobre o seu salário regular, não sobre as demais receitas que auferia.Após analisar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que a contribuição previdenciária
  1. Asomente deve incidir sobre os salários recebidos mensalmente.
  2. Bdeve incidir sobre toda a remuneração fixa, não sobre as parcelas variáveis.
  3. Cdeve incidir sobre as receitas habituais que recebe, que não o salário, nos casos e na forma da lei.
  4. Ddeve incidir sobre o salário e os ganhos habituais, mas isto não terá repercussão nos benefícios, que somente levarão em consideração o salário.
  5. Esomente incide sobre os ganhos indicados na ordem constitucional, não havendo possibilidade de serem regulamentados no plano infraconstitucional.
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GabaritoC — deve incidir sobre as receitas habituais que recebe, que não o salário, nos casos e na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência Social – Base de Cálculo da Contribuição (Art. 201, §11 CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (art. 201, §11). Assim, a contribuição previdenciária deve incidir sobre as receitas habituais que Maria recebe, como as decorrentes de vendas, desde que haja previsão legal.

Art. 201, §11CF/88

Art. 201, §11 — "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição "somente deve incidir sobre os salários recebidos mensalmente". A Constituição, no entanto, determina que ganhos habituais também integram a base de cálculo, não apenas o salário mensal fixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a contribuição incide sobre a remuneração fixa, não sobre parcelas variáveis. Ora, se as parcelas variáveis são habituais (como no caso de Maria), elas devem ser incluídas. O art. 201, §11, não faz distinção entre fixa e variável; o que importa é a habitualidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Deve incidir sobre as receitas habituais que recebe, que não o salário, nos casos e na forma da lei." Exatamente o que prevê o art. 201, §11: os ganhos habituais são incorporados ao salário para contribuição, nos casos e na forma da lei. Maria está correta ao concluir que a não incidência sobre as receitas habituais é ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deve incidir sobre o salário e os ganhos habituais, mas isto não terá repercussão nos benefícios." O próprio §11 diz que a incorporação tem "conseqüente repercussão em benefícios". Logo, a contribuição sobre ganhos habituais afeta o valor dos benefícios previdenciários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Somente incide sobre os ganhos indicados na ordem constitucional, não havendo possibilidade de serem regulamentados no plano infraconstitucional." A Constituição expressamente ressalva "nos casos e na forma da lei", ou seja, a lei infraconstitucional pode e deve regulamentar quais ganhos habituais são incluídos e como se dá a contribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a incidência da contribuição e a repercussão nos benefícios. A alternativa D reconhece que a contribuição incide sobre ganhos habituais, mas nega a repercussão nos benefícios – o que contraria o texto expresso do §11. Fique atento: toda contribuição sobre ganhos habituais gera reflexo no cálculo dos benefícios.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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