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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg103283
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, o órgão competente se reuniu, no dia designado, para apreciar a conduta de determinado magistrado que alegadamente teria praticado uma infração disciplinar. O presidente do colegiado, em razão da natureza disciplinar da matéria que seria apreciada, determinou a retirada do público, de modo que somente o magistrado e o seu advogado permanecessem no local. Por fim, pela diferença de um voto, a maioria dos integrantes do colegiado, estando todos presentes à sessão, decidiu aplicar uma sanção disciplinar ao magistrado, o que ocorreu em decisão devidamente motivada.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa
  1. Anão apresenta nenhuma incorreção.
  2. Bsomente apresenta incorreção em relação à motivação.
  3. Csomente apresenta incorreção em relação ao quórum de deliberação.
  4. Dsomente apresenta incorreção em relação à retirada do público do local.
  5. Esomente apresenta incorreção em relação à aplicação de sanção pelo Tribunal ao qual o magistrado está vinculado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente apresenta incorreção em relação à retirada do público do local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos julgamentos e processo disciplinar de magistrados

Gabarito: letra D. A única incorreção na narrativa é a retirada do público da sessão disciplinar. A Constituição Federal determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário são públicos (art. 93, IX), sendo a restrição excepcional e dependente de previsão legal. No caso, o presidente do colegiado agiu sem amparo normativo, violando o princípio da publicidade. Os demais elementos (motivação, quórum e competência para aplicar sanção) estão corretos.

A questão testa o conhecimento sobre as disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, especialmente o art. 93, IX, que trata da publicidade dos atos judiciais e da fundamentação das decisões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a narrativa não apresenta nenhuma incorreção, mas a retirada do público é inconstitucional. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta que apenas a motivação estaria incorreta. Contudo, a narrativa expressamente diz que a decisão foi "devidamente motivada". Não há falha nesse aspecto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o quórum de deliberação seria o erro. O colegiado reuniu-se com todos os membros presentes e a sanção foi aprovada por maioria (diferença de um voto). O quórum de maioria simples entre os presentes é suficiente para deliberações disciplinares, salvo exigência diversa em lei. Nada na narrativa indica irregularidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única falha é a retirada do público. O princípio da publicidade é regra constitucional (art. 93, IX, CF/88). A lei pode limitar a presença de público em casos excepcionais, mas o presidente, por iniciativa própria, não poderia fazê-lo sem respaldo legal. Assim, a incorreção se limita a esse ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que seria incorreta a aplicação da sanção pelo próprio Tribunal. No entanto, os Tribunais de Justiça têm competência disciplinar sobre seus magistrados, conforme a Constituição (art. 96, I, b). Logo, a aplicação da sanção pelo TJ Alfa é legítima.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

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