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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg103284
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Após longo período de tramitação, foram aprovadas modificações à Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), modificações estas que reorganizaram alguns conteúdos, bem como suprimiram e acresceram outros afetos às suas competências.Com isso, passou a ser previsto que:I. Podem ser suspensas as licitações que afrontem a legalidade, caso as irregularidades não sejam sanadas.II. Devem ser fiscalizadas pelo TCU as despesas realizadas, pelos Estados e pelos Municípios, com base nas transferências obrigatórias de recursos financeiros promovidas pela União.III. Deve ser apreciada, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos em comissão.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação às três previsões legislativas, que
  1. Atodas são constitucionais.
  2. Bapenas a previsão I é constitucional.
  3. Capenas a previsão II é constitucional.
  4. Dapenas as previsões I e III são constitucionais.
  5. Eapenas as previsões II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas a previsão I é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União e controle externo: competências constitucionais

Gabarito: letra B — apenas a previsão I é constitucional. A Constituição Federal estabelece as hipóteses em que o TCU pode atuar, e as previsões II e III extrapolam ou contrariam o texto constitucional. A previsão I (suspensão de licitações ilegais) está em harmonia com o art. 71, X e XI, que autorizam o TCU a sustar atos administrativos irregulares. Já a previsão II (fiscalização de transferências obrigatórias) e a previsão III (apreciação de nomeações para cargos em comissão) afrontam, respectivamente, o art. 71, VI (limitação a convênios e instrumentos congêneres) e o art. 71, III (exceção expressa para cargos em comissão).

Item

Previsão Legislativa

Base Constitucional

Constitucionalidade

Fundamento

I

Suspensão de licitações que afrontem a legalidade, caso irregularidades não sanadas

Art. 71, X e XI, CF

✅ Constitucional

TCU pode sustar atos administrativos irregulares após prazo para correção

II

Fiscalização pelo TCU de despesas de Estados e Municípios com transferências obrigatórias da União

Art. 71, VI, CF

❌ Inconstitucional

Transferências obrigatórias não são convênios ou instrumentos congêneres; fiscalização cabe ao tribunal de contas local

III

Apreciação pelo TCU, para fins de registro, da legalidade de nomeações para cargos em comissão

Art. 71, III, CF

❌ Inconstitucional

A Constituição exclui expressamente os cargos em comissão desse controle

Item I — ✅ Correta (constitucional)

O TCU pode, no exercício do controle externo, assinar prazo para que o órgão corrija ilegalidade e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado (art. 71, X e XI, CF). Licitações são atos administrativos; logo, a previsão de suspensão quando a irregularidade não for sanada está dentro da competência constitucional do TCU. Não há óbice.

Item II — ❌ Incorreta (inconstitucional)

O art. 71, VI, CF determina que o TCU fiscalize a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. As transferências obrigatórias (ex.: FPM, FPE, fundos constitucionais) são repasses automáticos previstos em lei, não decorrentes de convênio ou instrumento congênere. Tais recursos, uma vez transferidos, integram o patrimônio do ente federado e passam a ser fiscalizados pelo respectivo tribunal de contas estadual ou municipal. A jurisprudência do STF (MS 28.584 AgR) é pacífica nesse sentido. A previsão de que o TCU deve fiscalizar essas despesas é inconstitucional por invadir a autonomia dos Estados e Municípios.

Item III — ❌ Incorreta (inconstitucional)

O art. 71, III, CF estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. A Constituição excluiu expressamente os cargos em comissão desse controle prévio de legalidade pelo TCU. Portanto, a previsão de que o TCU deve apreciar a legalidade das nomeações para cargos em comissão contraria a exceção constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar as competências do TCU, decore o art. 71, III – a exceção dos cargos em comissão é um dos pontos mais cobrados. Também é fundamental distinguir as transferências obrigatórias (não fiscalizadas pelo TCU) dos repasses por convênio (fiscalizados). A banca adora inverter essas regras.

Conclusão: Apenas o item I é compatível com a CF/88. Logo, a alternativa correta é a letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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