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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg103285
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Após ampla mobilização dos servidores públicos do Estado Beta, um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda à respectiva Constituição estatuindo um teto remuneratório único, não se aplicando esse teto aos parlamentares e aos integrantes de certas carreiras, na forma alegadamente prevista na Constituição da República.Considerando a sistemática estabelecida pela ordem constitucional, é correto afirmar que o referido teto remuneratório
  1. Adeve ser o subsídio do Governador do Estado.
  2. Bafronta a isonomia, por excluir certos agentes do seu alcance.
  3. Cnão pode ser fixado com base na remuneração de certos agentes públicos.
  4. Dfica limitado ao subsídio do desembargador.
  5. Eé estabelecido pela própria Constituição da República, de modo que a emenda estadual não iria inovar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — fica limitado ao subsídio do desembargador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório Único nos Estados

Gabarito: letra D. O teto único a ser fixado por emenda à Constituição Estadual, nos termos do art. 37, §12 da Constituição Federal, corresponde ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, sendo inaplicável aos subsídios dos deputados estaduais e vereadores. A proposta descrita no enunciado – teto único com exclusão de parlamentares – enquadra-se exatamente nessa hipótese.

A regra geral do art. 37, XI da CF é de que o teto dos servidores estaduais é o subsídio do governador. Contudo, a EC 47/2005 acrescentou o §12, que faculta aos estados, mediante emenda às respectivas Constituições, adotar como limite único o subsídio dos desembargadores (limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF), excluídos os subsídios dos deputados estaduais e vereadores. É essa a situação descrita.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regra geral é o subsídio do governador, mas a CF faculta ao estado optar pelo teto único do subsídio dos desembargadores (art. 37, §12). Logo, não é obrigatório que o teto seja o subsídio do governador. O enunciado trata justamente da hipótese facultativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão dos parlamentares do teto único é expressamente autorizada pelo art. 37, §12 da CF. Quanto às "certas carreiras", a proposta pode ser inconstitucional se extrapolar as exceções constitucionais, mas a alternativa é genérica e não especifica quais carreiras. A exclusão dos parlamentares, por si só, não afronta a isonomia, pois decorre de permissivo constitucional. Assim, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O teto único do §12 é fixado com base no subsídio dos desembargadores, que são agentes públicos. Portanto, é perfeitamente possível fixar o teto com base na remuneração de certos agentes públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, §12 da CF estabelece que os Estados podem, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar como limite único o subsídio dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, não se aplicando aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores. A proposta descrita ajusta-se a essa previsão, limitando o teto ao subsídio do desembargador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF não estabelece automaticamente o teto único estadual; ela apenas faculta sua adoção por emenda à Constituição Estadual (art. 37, §12). Portanto, a emenda estadual inova ao implementar essa opção, não sendo mera repetição da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a regra geral (subsídio do governador) com a faculdade do subteto único (subsídio dos desembargadores). O enunciado menciona teto único e exclusão de parlamentares – exatamente o §12. O candidato desatento pode marcar a alternativa A, que reflete a regra geral, mas não se aplica ao caso.

Gabarito: letra D.

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