Interpretação Constitucional e Formalismo
Gabarito: letra B. O magistrado recusa-se a atribuir à Constituição significados não cogitados pelo constituinte originário, filiando-se ao formalismo interpretativo (originalismo), que prega a vinculação do intérprete ao sentido original do texto. As demais alternativas representam correntes opostas (mutação, realismo, concretismo, problematismo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mutação constitucional consiste em alterar o sentido da norma sem modificar o texto, adaptando-a a novas realidades. O juiz expressamente nega essa possibilidade, ao afirmar que não se pode obter significados estranhos aos da Assembleia Constituinte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O formalismo jurídico, em especial o originalismo, defende que o intérprete deve buscar o sentido histórico-objetivo ou a intenção do legislador constituinte, sem criar novos conteúdos. A fala do juiz ecoa exatamente essa premissa: ele se recusa a "assumir as funções de Poder Constituinte".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O realismo jurídico enfatiza os fatores sociais e psicológicos que influenciam as decisões judiciais, afastando a primazia do texto. O juiz, ao contrário, valoriza o texto e sua origem histórica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A metódica concretista (ex.: teoria de Peter Häberle) propõe que a interpretação constitucional seja aberta à participação de vários atores sociais e a valores concretos, distanciando-se do apego à vontade originária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pensamento problemático (ex.: Theodor Viehweg) prioriza a solução de casos concretos a partir da tópica, sem se prender a uma interpretação literal ou histórica rígida. O juiz, todavia, insiste na fidelidade ao texto e à intenção do constituinte.
Conclusão: A postura descrita é tipicamente formalista/originalista, confirmando a letra B como gabarito.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)