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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fg103318
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes federativos adquirirá personalidade jurídica, sendo certo que a aludida norma estabelece que a pessoa jurídica de direito público que pode dele resultar será plurifederativa, ou seja, integrará a Administração Indireta de cada um dos entes consorciados.Nesse contexto, é correto afirmar que tal pessoa jurídica de direito público plurifederativa é designada de
  1. Aassociação pública.
  2. Bagência reguladora.
  3. Cempresa pública.
  4. Dagência consorciada.
  5. Esociedade de economia mista.
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GabaritoA — associação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos: personalidade jurídica e designação

Gabarito: letra A. A Lei nº 11.107/2005 estabelece que o consórcio público constituído com personalidade jurídica de direito público é qualificado como associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. É a chamada pessoa jurídica plurifederativa.

A questão cobra a nomenclatura exata trazida pela lei. O Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, reafirma essa designação no art. 1º, §1º, I, ao tratar da constituição dos consórcios públicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associação pública é a denominação legal para o consórcio público que adquire personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 11.107/2005 (art. 1º, §1º, I c/c art. 6º, I). Essa pessoa jurídica plurifederativa é considerada parte da administração indireta de todos os entes consorciados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agência reguladora é uma autarquia especial, criada por lei específica para exercer função regulatória e fiscalizadora em determinado setor econômico. Não decorre de consórcio público e não possui natureza plurifederativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresa pública é uma entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivamente público e exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público. Não se confunde com o consórcio público de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo "agência consorciada" não é previsto na Lei nº 11.107/2005 nem na doutrina do direito administrativo. É uma expressão genérica sem valor normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado com capital misto (público e privado), constituída sob a forma de sociedade anônima. Não corresponde à figura do consórcio público com personalidade de direito público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação dos consórcios públicos: com personalidade de direito público = associação pública; com personalidade de direito privado = associação civil (art. 1º, §1º, II, da Lei nº 11.107/2005). A banca costuma cobrar essa distinção.

Gabarito: letra A.

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