Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2024

Contabilidade PúblicaReceita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg103330
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
O lançamento é um estágio da receita pública que se subdivide em três modalidades. A modalidade de lançamento que tem por característica o pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade administrativa, denomina-se lançamento
  1. Amisto.
  2. Bpor declaração.
  3. Cde ofício.
  4. Dpor homologação.
  5. Edireto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento da Receita Pública: Modalidades

Gabarito: letra D. A modalidade de lançamento caracterizada pelo pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade administrativa é o lançamento por homologação, conforme definido no art. 150 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

O CTN estabelece três modalidades de lançamento: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação. A questão cobra a definição literal do art. 150.

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Modalidade de Lançamento

Característica Principal

Fundamento Legal (CTN)

Pagamento Antecipado sem Exame Prévio?

De ofício (direto)

Autoridade realiza o lançamento independentemente de participação do contribuinte

Art. 149

Não

Por declaração (misto)

Contribuinte presta informações; autoridade calcula e lança

Art. 147

Não

Por homologação

Contribuinte calcula e paga antecipadamente; autoridade homologa posteriormente

Art. 150

Sim

1De ofício (direto)
Autoridade realiza sem contribuinte
Sem pagamento antecipado
2Por declaração (misto)
Contribuinte declara
Autoridade analisa e lança
Sem pagamento antecipado
3Por homologação
Contribuinte calcula e paga antecipado
Autoridade homologa depois
Lançamento (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (CTN): De ofício (direto) (Autoridade realiza sem contribuinte, Sem pagamento antecipado); Por declaração (misto) (Contribuinte declara, Autoridade analisa e lança, Sem pagamento antecipado); Por homologação (Contribuinte calcula e paga antecipado, Autoridade homologa depois)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lançamento misto é sinônimo de lançamento por declaração, no qual o contribuinte presta informações e a autoridade calcula o tributo. Não há pagamento antecipado sem exame prévio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração (art. 147 CTN) é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, mas a autoridade analisa antes de lançar. O pagamento não é antecipado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento de ofício (art. 149 CTN) é realizado pela autoridade independentemente de qualquer participação do contribuinte. Não há pagamento antecipado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento por homologação é a modalidade em que o sujeito passivo calcula e paga antecipadamente, e a autoridade posteriormente homologa. É exatamente o descrito no enunciado (art. 150 CTN).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lançamento direto é outra denominação para lançamento de ofício, que não possui a característica de pagamento antecipado sem exame prévio.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as modalidades: HOmologação = HOmologa o que o contribuinte já fez (pagou antecipado); DEclaração = contribuinte DEclara, autoridade lança; DE ofício = autoridade DEcide sozinha.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg103330