Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2024
- Código
- fg103330
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Vitória - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Amisto.
- Bpor declaração.
- Cde ofício.
- Dpor homologação.
- Edireto.
GabaritoD — por homologação.
Gabarito: letra D. A modalidade de lançamento caracterizada pelo pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade administrativa é o lançamento por homologação, conforme definido no art. 150 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
O CTN estabelece três modalidades de lançamento: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação. A questão cobra a definição literal do art. 150.
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Modalidade de Lançamento | Característica Principal | Fundamento Legal (CTN) | Pagamento Antecipado sem Exame Prévio? |
|---|---|---|---|
De ofício (direto) | Autoridade realiza o lançamento independentemente de participação do contribuinte | Art. 149 | Não |
Por declaração (misto) | Contribuinte presta informações; autoridade calcula e lança | Art. 147 | Não |
Por homologação | Contribuinte calcula e paga antecipadamente; autoridade homologa posteriormente | Art. 150 | Sim |
Lançamento misto é sinônimo de lançamento por declaração, no qual o contribuinte presta informações e a autoridade calcula o tributo. Não há pagamento antecipado sem exame prévio.
Lançamento por declaração (art. 147 CTN) é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, mas a autoridade analisa antes de lançar. O pagamento não é antecipado.
Lançamento de ofício (art. 149 CTN) é realizado pela autoridade independentemente de qualquer participação do contribuinte. Não há pagamento antecipado.
Lançamento por homologação é a modalidade em que o sujeito passivo calcula e paga antecipadamente, e a autoridade posteriormente homologa. É exatamente o descrito no enunciado (art. 150 CTN).
Lançamento direto é outra denominação para lançamento de ofício, que não possui a característica de pagamento antecipado sem exame prévio.
Para memorizar as modalidades: HOmologação = HOmologa o que o contribuinte já fez (pagou antecipado); DEclaração = contribuinte DEclara, autoridade lança; DE ofício = autoridade DEcide sozinha.
Gabarito: letra D.
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